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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PROVIMENTO VPCRE Nº 6, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a 4ª fase da retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

CONSIDERANDO o Ofı́cio-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunal Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o Provimento VPCRE nº 1/2023, que dispôs sobre a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° As operações do Cadastro Eleitoral com coleta de dados biométricos serão retomadas, a partir de 12 de junho de 2023, nas seguintes zonas eleitorais:

I - 011ª Zona Eleitoral - FORMOSA;

II - 014ª Zona Eleitoral - IPAMERI;

III - 018ª Zona Eleitoral - JATAÍ;

IV - 020ª Zona Eleitoral - PALMEIRAS DE GOIÁS;

V - 024ª Zona Eleitoral - SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO;

VI - 038ª Zona Eleitoral - GOIATUBA;

VII - 039ª Zona Eleitoral - ITAPACI;

VIII - 044ª Zona Eleitoral - PLANALTINA;

IX - 045ª Zona Eleitoral - PONTALINA;

X - 046ª Zona Eleitoral - QUIRINÓPOLIS;

XI - 072ª Zona Eleitoral - CERES;

XII - 096ª Zona Eleitoral - ITAJÁ;

XIII - 097ª Zona Eleitoral - CACHOEIRA ALTA;

XIV - 124ª Zona Eleitoral - BOM JESUS DE GOIÁS;

XV - 130ª Zona Eleitoral - MINAÇU;

XVI - 143ª Zona Eleitoral - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS.

Art. 2° Nas operações de que trata este provimento, serão observadas as regras previstas no Provimento VPCRE/GO nº 1/2023.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 159, de 7.6.2023, p. 2-3.

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