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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PROVIMENTO VPCRE Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a 3ª fase da retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

CONSIDERANDO o Ofı́cio-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunal Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o Provimento VPCRE nº 1/2023, que dispôs sobre a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° As operações do Cadastro Eleitoral com coleta de dados biométricos serão retomadas, a partir de 15 de maio de 2023, nas seguintes zonas eleitorais:

I - 004ª Zona Eleitoral - Novo Gama;

II - 006ª Zona Eleitoral - Caiapônia;

III - 008ª Zona Eleitoral - Catalão;

IV - 027ª Zona Eleitoral - Pires do Rio;

V - 031ª Zona Eleitoral - Silvânia;

VI - 033ª Zona Eleitoral - Valparaíso de Goiás;

VII - 035ª Zona Eleitoral - Aragarças;

VIII - 036ª Zona Eleitoral - Cristalina;

IX - 053ª Zona Eleitoral - Iporá;

X - 068ª Zona Eleitoral - Edéia;

XI - 087ª Zona Eleitoral - Alexânia;

XII - 095ª Zona Eleitoral - Jussara;

XIII - 102ª Zona Eleitoral - Piranhas;

XIV - 128ª Zona Eleitoral - Acreúna.

Art. 2° Nas operações de que trata este provimento, serão observadas as regras previstas no Provimento VPCRE nº 1/2023.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 143, de 15.5.2023, p. 2-3.

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