
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do SEI nº 25.0.000017882-1,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PRES nº 384, de 25 de julho de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 2º-A - Os(as) beneficiários(as) do Plano de Assistência Farmacêutica deverão realizar o recadastramento próprio e de seus(suas) dependentes, sempre que determinado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§1º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará, a cada exercício, as providências necessárias ao recadastramento a que se refere o deste artigo e dará ampla publicidade ao período e meios caput para sua realização.
§2º Os(As) beneficiários(as) que não participarem do recadastramento no prazo estipulado perderão o direito ao reembolso farmacêutico das despesas realizadas até a data que antecede a regularização do recadastramento."
Art. º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 52, de 23.03.2026, p. 3-4.

