
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições, principalmente o contido no artigo 14, inciso XLVI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto no SEI nº 24.0.000003044-8,
RESOLVE:
Art. 1° A equipe de transição dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ano 2026, terá a seguinte composição:
I - Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães;
II - Juliana Saddi Artiaga;
III - Ana Cláudia da Mota Leite;
IV - Ilana Murici Ayres;
V - Leonardo Sapiência Santos;
VI - Thais Cedro Gomes.
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães.
§ 2º A servidora Fernanda Souza Lucas, Secretária-Geral da Presidência, será responsável pela interlocução com a equipe de transição.
Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, instruído com os seguintes elementos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como o regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VI I - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas;
X - relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.
Art. 3° As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 35, de 27.02.2026, p. 6-7. (Referência para original)

