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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições, principalmente o contido no artigo 14, inciso XLVI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto no SEI nº 24.0.000003044-8,

RESOLVE:

Art. 1° A equipe de transição dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ano 2026, terá a seguinte composição:

I   - Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães;
II  - Juliana Saddi Artiaga;
III - Ana Cláudia da Mota Leite;
IV - Ilana Murici Ayres;
V  - Leonardo Sapiência Santos;
VI - Thais Cedro Gomes.

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães.

§ 2º A servidora Fernanda Souza Lucas, Secretária-Geral da Presidência, será responsável pela interlocução com a equipe de transição.

Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, instruído com os seguintes elementos:

I     - planejamento estratégico;
II    - estatística processual;
III   - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV   - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justificativas;
V   - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como o regime de contratação temporária;
VI   - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VI I - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX   - situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas;
X    - relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 3° As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 35, de 27.02.2026, p. 6-7. (Referência para original)

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