
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XL, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024- Regimento Interno do Tribunal, considerando a instrução do SEI nº 22.0.000003632-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do Prêmio EnTREGO Valor 2026, composta pelos representantes e respectivos suplentes descritos no Anexo Único desta Portaria, com as atribuições previstas na Portaria PRES nº 392, de 28 de novembro de 2025, para elaborar edital de seleção e premiação de iniciativas reconhecidas como boas práticas dos(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 2º As atividades da Comissão deverão ser planejadas e executadas de maneira a possibilitar que a premiação ocorra no primeiro semestre de 2026, após o fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
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ANEXO ÚNICO
PORTARIA PRES Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
| Titular | Suplente | Unidade | Função |
| Célio Luís Caixeta Viana | Vítor Cruz Galvão | Seção de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho | Presidente |
| Fernanda Souza Lucas | Cristina Matos Oliveira | Presidência | Membro |
| Benedito da Costa Veloso Filho | André Luiz Soares | Diretoria-Geral | Membro |
| Melissa Vieira dos Santos | Rogério Otsubo de Paula | Vice-Presidência e Corregedoria | Membro |
| Christine Ferreira Resplande Helman | Mylène Machado Martin Teixeira | Secretaria de Administração e Orçamento | Membro |
| Luís Cláudio Fernandes | Márcio Antônio Duarte Oliveira | Secretaria de Tecnologia da Informação | Membro |
| Lafaiete Ribeiro de Campos | Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi | Escola Judiciária Eleitoral | Membro |
| Maria Cecília Félix de Souza Carmo | Rodrigo Leite São José | Ouvidoria Regional Eleitoral | Membro |
| Maycon Vicente Inácio | José Carlos Lucio Maia | INTEGRAZONAS | Membro |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 41, de 09.03.2026, p. 10-11. (Referência para original)

