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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XL, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024- Regimento Interno do Tribunal, considerando a instrução do SEI nº 22.0.000003632-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Prêmio EnTREGO Valor 2026, composta pelos representantes e respectivos suplentes descritos no Anexo Único desta Portaria, com as atribuições previstas na Portaria PRES nº 392, de 28 de novembro de 2025, para elaborar edital de seleção e premiação de iniciativas reconhecidas como boas práticas dos(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2º As atividades da Comissão deverão ser planejadas e executadas de maneira a possibilitar que a premiação ocorra no primeiro semestre de 2026, após o fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

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ANEXO ÚNICO

PORTARIA PRES Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Titular Suplente Unidade Função
Célio Luís Caixeta Viana Vítor Cruz Galvão Seção de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho Presidente
Fernanda Souza Lucas Cristina Matos Oliveira Presidência Membro
Benedito da Costa Veloso Filho André Luiz Soares Diretoria-Geral Membro
Melissa Vieira dos Santos Rogério Otsubo de Paula Vice-Presidência e Corregedoria Membro
Christine Ferreira Resplande Helman Mylène Machado Martin Teixeira Secretaria de Administração e Orçamento Membro
Luís Cláudio Fernandes Márcio Antônio Duarte Oliveira Secretaria de Tecnologia da Informação Membro
Lafaiete Ribeiro de Campos Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi Escola Judiciária Eleitoral Membro
Maria Cecília Félix de Souza Carmo Rodrigo Leite São José Ouvidoria Regional Eleitoral Membro
Maycon Vicente Inácio José Carlos Lucio Maia INTEGRAZONAS Membro

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 41, de 09.03.2026, p. 10-11. (Referência para original)

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