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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XL, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024- Regimento Interno do Tribunal, e, considerando o SEI nº 25.0.000016930-0,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o substituto automático da 13ª Zona Eleitoral de Inhumas e excluir a 44ª Zona Eleitoral de Planaltina de Goiás do Anexo Único da Portaria Pres nº 452, de 22 de dezembro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Anexo em PDF

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 6, de 14.01.2026, p. 8-9. (Referência para original)

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