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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 45, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, tendo em vista o processo SEI nº 25.0.000016135-0,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos a serem observados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para a elaboração do Plano Anual de Auditoria, execução dos trabalhos de auditoria, avaliação da qualidade desses trabalhos e monitoramento das recomendações deles provenientes passam a ser os representados nos fluxogramas constantes nos anexos I a IV, que são partes integrantes desta portaria.

Parágrafo único. A execução dos trabalhos de auditoria de contas prevista na Instrução Normativa TCU nº 84/2020 observará procedimentos próprios.

Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES nº 754,de 10 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
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ANEXO I
PORTARIA PRES nº 45/2026
FLUXOGRAMA DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA
SEI_1326069_Portaria_45.pdf
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ANEXO II
PORTARIA PRES nº 45/2026
FLUXOGRAMA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
SEI_1326069_Portaria_45.pdf
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ANEXO III
PORTARIA PRES nº 45/2026
FLUXOGRAMA DO SUBPROCESSO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO TRABALHO DE
AUDITORIA
SEI_1326069_Portaria_45.pdf
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ANEXO IV
PORTARIA PRES nº 45/2026
FLUXOGRAMA DO SUBPROCESSO DE MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 33, de 25.02.2026, p. 3-4. (Referência para original)

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