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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 34, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO Nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), considerando a nova versão do sistema SÓLON disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Portaria PRES nº 436 passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O desconto ou a suspensão dos valores serão medidas excepcionais e realizadas diretamente no Fundo Partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante comunicação dos servidores da Secretaria Judiciária e das zonas eleitorais deste Tribunal à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF/TSE), após o cumprimento das providências prévias determinadas pela Resolução TSE nº 23.709/2022.

§ 2º As informações necessárias ao cumprimento das decisões judiciais serão cadastradas por meio do sistema SÓLON.

Art. 2º Revogar os incisos III dos artigos 4º e 6º da Portaria PRES nº 436 e renumerar os incisos IV, de modo que possuam a seguinte redação:

Art. 4º (...)

III - certificar no PJe o cumprimento integral da decisão judicial em âmbito municipal.

Parágrafo único. (...)

Art. 6º (...)

III - certificar no PJe o cumprimento integral da decisão judicial em âmbito estadual.

Parágrafo único. (...)

Art. 3º Revogar os artigos 7º, Parágrafo único, e 9º, na íntegra, ficando os artigos seguintes com a numeração alterada:

Art. 7º As unidades de processamento da Secretaria Judiciária e os cartórios eleitorais serão responsáveis pela análise de conformidade do preenchimento dos dados no Sistema SÓLON e da documentação que acompanha o requerimento, bem como pelo acompanhamento da notificação até a certificação do recolhimento.

Art. 8º Compete à Secretaria Judiciária (SJD) a orientação e o treinamento dos servidores quanto à utilização do sistema eletrônico SÓLON, devendo promover capacitações e prestar suporte técnico- operacional sempre que necessário, de modo a assegurar a correta execução das atividades e a uniformidade no cumprimento das decisões judiciais em matéria de prestação de contas eleitorais e partidárias.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 22, de 05.02.2026, p. 8-9. (Referência para original)

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