
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 33, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 25.0.000012634-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Comissão Intersetorial de Certificação da Transparência Institucional, com a finalidade de verificar, validar e certificar a conformidade das informações publicadas no Portal da Transparência.
I - realizar auditorias internas periódicas nos itens disponibilizados no Portal da Transparência, avaliando a aderência às normas do CNJ, à legislação aplicável e às diretrizes de governança da informação;
II - emitir pareceres de conformidade previamente à publicação ou atualização de dados considerados sensíveis, estratégicos ou críticos;
III - elaborar relatórios de inconsistências indicando ajustes necessários e propondo planos de ação para sua regularização;
IV - acompanhar continuamente os indicadores do Ranking da Transparência do CNJ, monitorando avanços, pendências e riscos de não conformidade;
V - propor melhorias normativas, procedimentais e tecnológicas destinadas ao fortalecimento da governança da informação e ao aprimoramento da transparência ativa;
VI - promover a padronização e a uniformização dos fluxos de alimentação, revisão e certificação das informações disponibilizadas ao público.
Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Presidente do Gabinete Gestor de Metas, cuja atuação assegurará legitimidade institucional, articulação estratégica e integração das unidades envolvidas.
Art. 4º A composição da Comissão Intersetorial de Certificação da Transparência Institucional é a constante do Anexo Único desta Portaria, podendo seus membros ser substituídos mediante indicação formal da respectiva unidade.
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão poderá convidar servidores, gestores, especialistas ou representantes de outras unidades, sempre que necessário ao adequado cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.
Art. 6º Os relatórios, pareceres, recomendações e planos de ação elaborados pela Comissão serão encaminhados à Presidência e à Direção-Geral para conhecimento, deliberação e adoção das providências pertinentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE CERTIFICAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
FUNÇÃO |
RESPONSÁVEL(IS) |
|---|---|
Coordenador |
Presidente do Gabinete Gestor de Metas |
Membros |
Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE) |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria (AGVPCRE) | |
Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) | |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária (AGSJD) | |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (AGSAO) | |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI) | |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (AGSGP) | |
Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI) | |
Secretário(a) de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) | |
Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás (ORE) | |
Assessor(a) da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 22, de 22.02.2026, p. 7-8. (Referência para original)

