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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), tendo em vista a instrução do procedimento SEI nº 26.0.000001786-7,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 079ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Fazenda Nova.

Art. 2º DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal, ANDREIA DE JESUS RUFINO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 079ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Fazenda Nova.

Art. 3º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, ANDREIA DE JESUS RUFINO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 079ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Fazenda Nova.

Art. 4º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, DANIELA TANAKA VIEIRA MARQUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 079ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Fazenda Nova.

Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1º e 3º desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 3°, inciso V, do art. 13 da Portaria TRE/GO nº 85/2025, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afetados aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 20, de 03.02.2026, p. 3-4. (Referência para original)

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