
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 26, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a instrução do SEI nº 25.0.000016534-7,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina a distribuição das atividades relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade, edições de 2026 e 2027, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e define as unidades administrativas responsáveis pelo desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos itens da premiação definidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Unidade Supervisora: a Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos - AGIOE;
II - Unidade Executora: a unidade designada no Anexo desta portaria, incumbida em realizar as ações necessárias ao cumprimento do item da premiação ao qual está vinculada;
III - Prazos Externos: são os prazos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça ou demais órgãos integrantes da Justiça para o cumprimento dos requisitos da premiação;
IV - Prazos Internos: são os prazos estabelecidos pela Presidência deste Tribunal ou pela Unidade Supervisora, por meio de ato normativo ou deliberação administrativa, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento dos itens da premiação.
Art. 3º O acompanhamento, supervisão, conferência e validação das ações e das propostas que visam ao cumprimento dos itens do Prêmio CNJ ficarão a cargo da Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos - AGIOE.
§1º A AGIOE adotará a metodologia e os critérios descritos em ato normativo específico deste Tribunal para a validação das ações que visam cumprir os itens da premiação.
§2º A Unidade Supervisora poderá, de ofício ou mediante provocação, deflagrar procedimento SEI específico para realizar o acompanhamento das providências para cumprimento dos itens do Prêmio CNJ com o objetivo de monitorar o desenvolvimento das atividades realizadas, visando a economia de recursos, racionalização de ações e a conformidade das providências adotadas com os ditames estabelecidos pelo Conselho.
Art. 4º O planejamento, desenvolvimento e execução das ações e das propostas necessárias ao cumprimento dos itens do Prêmio CNJ serão de responsabilidade das unidades administrativas deste Tribunal elencadas no Anexo desta Portaria.
§1º As Unidades Executoras ficarão estritamente vinculadas aos itens da premiação definidos no Anexo Único desta Portaria.
§2º Para fins de cumprimento da Premiação do CNJ, as Unidades Executoras observarão, quando for caso, os prazos internos definidos por este Tribunal para a realização das atividades, finalização das ações, coleta de evidências, elaboração de relatório preliminar e elaboração de relatório final sobre os itens de sua incumbência.
§3º Salvo disposição normativa que estabeleça as formas ou os meios pelos quais devam ser realizados os itens da premiação, as Unidades Executoras definirão as suas respectivas diretrizes de trabalho para o integral cumprimento dos requisitos sempre buscando o máximo aproveitamento da pontuação e observando os prazos internos e externos para execução das providências cabíveis.
§4º Salvo se houver designação de outro membro, as Unidades Executoras de composição colegiada serão representadas na realização dos atos necessários ao cumprimento das ações da premiação pelo seu respectivo Presidente ou Coordenador.
Art. 5º Nas hipóteses de itens da premiação que tenham sido distribuídos para mais de uma Unidade Executora, estas deverão planejar previamente suas atividades para o desempenho conjunto das ações, respeitadas as atribuições institucionais de cada órgão envolvido.
Parágrafo único: Caberá à Unidade Supervisora a resolução de conflito de atribuições ou divergências interpretativas entre Unidades Executoras, vinculadas a um mesmo item ou não, na consecução das atividades para a premiação.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICO
Planilha-Prêmio 2026/2027 POR UNIDADES,
conforme .Portaria CNJ nº. 471/2025
UNIDADE(S) |
REQUISITO |
AÇÕES |
PONTOS |
TOTAL |
AGIOE/EJE |
Gestão Participativa (Art. 9º, II) |
Audiência Pública |
15 |
60 pontos |
Consulta Pública |
15 |
|||
Reunião Pública |
30 |
|||
ASPLAN |
Datajud (Art. 12, I) |
VÁRIAS |
135 |
215 pontos |
Saneamento Datajud (Art. 12, III) |
Dados básicos |
10 |
||
Assuntos |
10 |
|||
Partes |
10 |
|||
Tramitação eletrônica (Art. 12, IV) |
100% de processos eletrônicos |
50 |
||
ASPLAN/SGP/SAO |
MPM (Art. 12, II) |
Serventias |
15 |
60 pontos |
Magistrados |
15 |
|||
Servidores |
15 |
|||
Força Auxiliar |
15 |
|||
EJE/SGP/CDH |
Capacitação em DH (Art. 9º, XIII) |
Capacitações de magistrados e servidores |
20 |
20 pontos |
SAO |
Inclusão Social de Mulheres no mercado de trabalho (Art. 9º, XVI) |
Editais de contratações de mulheres em situação de vulnerabilidades |
20 |
20 pontos |
ATEND/ASPLAN |
Socioambiental (Art. 9º, III) |
IDS superior a 80%. |
50 |
50 pontos |
Pontos de Inclusão Digital (Art. 12, VIII) |
Implantar PID’s |
30 |
30 pontos |
|
ASPLAN/ATEND/SGP/EJE |
Acessibilidade e Inclusão (Art. 9º, XII) |
Capacitação |
5 |
25 pontos |
10% de servidores capacitados |
10 |
|||
7% de magistrados capacitados |
10 |
|||
COMISSÃO DO ASSÉDIO/SGP/EJE/SECOM |
Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação (Art. 9º, V) |
Campanha |
10 |
40 pontos |
Semana do combate |
10 |
|||
Capacitação de, no mínimo, 6% de servidores chefes |
10 |
|||
Capacitação de, no mínimo, 6% de magistrados |
10 |
|||
GGM |
Reduzir processos antigos (Art. 10, V) |
< 1,5% |
70 |
270 pontos |
Celeridade processual das ações penais (Art. 10, IX) |
< 500 dias |
20 |
||
Tempo Médio de Duração dos processos (Art. 10, II) |
< 150 dias |
70 |
||
Metas Nacionais (Art. 10, IV) |
- |
60 |
||
IAD (Art. 10, XI) |
1º Grau – IAD > 100% |
30 |
||
|
2º Grau – IAD > 100% |
20 |
|||
ORE |
Atendimento ao cidadão – Ouvidoria (Art. 11, II) |
Respostas de demandas em 30 dias |
40 |
40 pontos |
OREMULHER/SECOM |
Protocolo de violência doméstica (Art. 9º, XVIII) |
Programa |
10 |
20 pontos |
Campanha |
5 |
|||
Evento |
5 |
|||
SGP/CGPF |
Participação feminina (Art. 9º, X) |
Percentual de magistradas auxiliares |
10 |
20 pontos |
Percentual de servidoras em chefia ou assessoramento |
10 |
|||
AGIOE/SGI/STI |
Ranking da Transparência (Art. 11, I) |
Portal da transparência |
100 |
100 pontos |
SGI |
Gestão da memória e Gestão documental (Art. 9, VI) |
Editais de eliminação e link do portal |
20 |
30 pontos |
Ambiente físico de preservação |
5 |
|||
Ambiente virtual de preservação |
5 |
|||
STI/SGP |
IGOV-TIC (Art. 12, V) |
Igov-TIC > 90% |
30 |
60 pontos |
Referencial > 70% |
30 |
|||
STI/ASPLAN |
Codex (Art. 12, VII) |
VÁRIAS |
80 |
80 pontos |
STI/SJD/VPCRE/ASPLAN |
Implantar o Diário de Justiça Eletrônico/ DJEN (Art. 12, XI) |
Proporção > 70% |
20 |
20 pontos |
CDH/UMF |
IPER (Art. 9º, XX) |
IPER superior a 90% |
20 |
20 pontos |
GPopRuaJud |
IPopRuaJud (Art. 9º, XXIII) |
IPopRuaJud superior a 90% |
20 |
20 pontos |
CDH/UMF |
SIDH (Art. 9º, XXIV) |
Links de acesso |
10 |
10 pontos |
SJD/VPCRE |
Pena Justa (Subnotificação – BNMP) (Art. 12, IX) |
VÁRIAS |
55 |
55 pontos |
|
|
|
Total: |
1.265 pontos |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 26, de 11.02.2026, p. 4-7. (Referência para original)

