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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 26, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a instrução do SEI nº 25.0.000016534-7,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria disciplina a distribuição das atividades relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade, edições de 2026 e 2027, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e define as unidades administrativas responsáveis pelo desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos itens da premiação definidos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I   - Unidade Supervisora: a Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos - AGIOE;
II  - Unidade Executora: a unidade designada no Anexo desta portaria, incumbida em realizar as ações necessárias ao cumprimento do item da premiação ao qual está vinculada;
III - Prazos Externos: são os prazos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça ou demais órgãos integrantes da Justiça para o cumprimento dos requisitos da premiação;
IV - Prazos Internos: são os prazos estabelecidos pela Presidência deste Tribunal ou pela Unidade Supervisora, por meio de ato normativo ou deliberação administrativa, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento dos itens da premiação.

Art. 3º O acompanhamento, supervisão, conferência e validação das ações e das propostas que visam ao cumprimento dos itens do Prêmio CNJ ficarão a cargo da Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos - AGIOE.

§1º A AGIOE adotará a metodologia e os critérios descritos em ato normativo específico deste Tribunal para a validação das ações que visam cumprir os itens da premiação.

§2º A Unidade Supervisora poderá, de ofício ou mediante provocação, deflagrar procedimento SEI específico para realizar o acompanhamento das providências para cumprimento dos itens do Prêmio CNJ com o objetivo de monitorar o desenvolvimento das atividades realizadas, visando a economia de recursos, racionalização de ações e a conformidade das providências adotadas com os ditames estabelecidos pelo Conselho.

Art. 4º O planejamento, desenvolvimento e execução das ações e das propostas necessárias ao cumprimento dos itens do Prêmio CNJ serão de responsabilidade das unidades administrativas deste Tribunal elencadas no Anexo desta Portaria.

§1º As Unidades Executoras ficarão estritamente vinculadas aos itens da premiação definidos no Anexo Único desta Portaria.

§2º Para fins de cumprimento da Premiação do CNJ, as Unidades Executoras observarão, quando for caso, os prazos internos definidos por este Tribunal para a realização das atividades, finalização das ações, coleta de evidências, elaboração de relatório preliminar e elaboração de relatório final sobre os itens de sua incumbência.

§3º Salvo disposição normativa que estabeleça as formas ou os meios pelos quais devam ser realizados os itens da premiação, as Unidades Executoras definirão as suas respectivas diretrizes de trabalho para o integral cumprimento dos requisitos sempre buscando o máximo aproveitamento da pontuação e observando os prazos internos e externos para execução das providências cabíveis.

§4º Salvo se houver designação de outro membro, as Unidades Executoras de composição colegiada serão representadas na realização dos atos necessários ao cumprimento das ações da premiação pelo seu respectivo Presidente ou Coordenador.

Art. 5º Nas hipóteses de itens da premiação que tenham sido distribuídos para mais de uma Unidade Executora, estas deverão planejar previamente suas atividades para o desempenho conjunto das ações, respeitadas as atribuições institucionais de cada órgão envolvido.

Parágrafo único: Caberá à Unidade Supervisora a resolução de conflito de atribuições ou divergências interpretativas entre Unidades Executoras, vinculadas a um mesmo item ou não, na consecução das atividades para a premiação.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

ANEXO ÚNICO

Planilha-Prêmio 2026/2027 POR UNIDADES,
conforme .Portaria CNJ nº. 471/2025

UNIDADE(S)

REQUISITO

AÇÕES

PONTOS

TOTAL

AGIOE/EJE

Gestão Participativa (Art. 9º, II)

Audiência Pública

15

60 pontos

Consulta Pública

15

Reunião Pública

30

ASPLAN

Datajud (Art. 12, I)

VÁRIAS

135

215 pontos

Saneamento Datajud (Art. 12, III)

Dados básicos

10

Assuntos

10

Partes

10

Tramitação eletrônica (Art. 12, IV)

100% de processos eletrônicos

50

ASPLAN/SGP/SAO

MPM (Art. 12, II)

Serventias

15

60 pontos

Magistrados

15

Servidores

15

Força Auxiliar

15

EJE/SGP/CDH

Capacitação em DH (Art. 9º, XIII)

Capacitações de magistrados e servidores

20

20 pontos

SAO

Inclusão Social de Mulheres no mercado de trabalho (Art. 9º, XVI)

Editais de contratações de mulheres em situação de vulnerabilidades

20

20 pontos

ATEND/ASPLAN

Socioambiental (Art. 9º, III)

IDS superior a 80%.

50

50 pontos

Pontos de Inclusão Digital (Art. 12, VIII)

Implantar PID’s

30

30 pontos

ASPLAN/ATEND/SGP/EJE

Acessibilidade e Inclusão (Art. 9º, XII)

Capacitação

5

25 pontos

10% de servidores capacitados

10

7% de magistrados capacitados

10

COMISSÃO DO ASSÉDIO/SGP/EJE/SECOM

Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação (Art. 9º, V)

Campanha

10

40 pontos

Semana do combate

10

Capacitação de, no mínimo, 6% de servidores chefes

10

Capacitação de, no mínimo, 6% de magistrados

10

GGM

Reduzir processos antigos (Art. 10, V)

< 1,5%

70

270 pontos

Celeridade processual das ações penais (Art. 10, IX)

< 500 dias

20

Tempo Médio de Duração dos processos (Art. 10, II)

< 150 dias

70

Metas Nacionais (Art. 10, IV)

-

60

IAD (Art. 10, XI)

1º Grau –

IAD > 100%

30

2º Grau –

IAD > 100%

20

ORE

Atendimento ao cidadão – Ouvidoria (Art. 11, II)

Respostas de demandas em 30 dias

40

40 pontos

OREMULHER/SECOM

Protocolo de violência doméstica (Art. 9º, XVIII)

Programa

10

20 pontos

Campanha

5

Evento

5

SGP/CGPF

Participação feminina (Art. 9º, X)

Percentual de magistradas auxiliares

10

20 pontos

Percentual de servidoras em chefia ou assessoramento

10

AGIOE/SGI/STI

Ranking da Transparência (Art. 11, I)

Portal da transparência

100

100 pontos

SGI

Gestão da memória e Gestão documental (Art. 9, VI)

Editais de eliminação e link do portal

20

30 pontos

Ambiente físico de preservação

5

Ambiente virtual de preservação

5

STI/SGP

IGOV-TIC (Art. 12, V)

Igov-TIC > 90%

30

60 pontos

Referencial > 70%

30

STI/ASPLAN

Codex (Art. 12, VII)

VÁRIAS

80

80 pontos

STI/SJD/VPCRE/ASPLAN

Implantar o Diário de Justiça Eletrônico/ DJEN (Art. 12, XI)

Proporção > 70%

20

20 pontos

CDH/UMF

IPER (Art. 9º, XX)

IPER superior a 90%

20

20 pontos

GPopRuaJud

IPopRuaJud (Art. 9º, XXIII)

IPopRuaJud superior a 90%

20

20 pontos

CDH/UMF

SIDH (Art. 9º, XXIV)

Links de acesso

10

10 pontos

SJD/VPCRE

Pena Justa (Subnotificação – BNMP) (Art. 12, IX)

VÁRIAS

55

55 pontos

 

 

 

Total:

1.265 pontos

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 26, de 11.02.2026, p. 4-7. (Referência para original)

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