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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 238, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, bem como sobre a competência e a distribuição dos processos eleitorais relativos ao pleito de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, da Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno).

RESOLVE:


Art. 1º DEFINIR a competência para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e a distribuição dos processos relativos às notícias de irregularidade, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, para as Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes realizadas em período vedado será exercido:

I - pelos Juízos Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, quanto à propaganda eleitoral em geral, inclusive sobre enquetes realizadas em período vedado;

II - pelos Juízos Eleitorais da capital, quanto à propaganda eleitoral ou a enquete realizada pela internet;

Art. 3º Nos municípios em que houver mais de uma Zona Eleitoral, todos os Juízos Eleitorais serão igualmente responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em geral e pelas enquetes, na forma desta Portaria.

Parágrafo único. No caso do , as notícias de irregularidade em propaganda eleitoral serãocaput distribuídas, por sorteio, entre todas as zonas eleitorais do município.

Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral expedirá ato normativo, definindo os procedimentos para o exercício do poder de polícia, o recebimento e a triagem das denúncias recebidas.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 118, de 19.06.2026, p. 11-12

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