
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 117, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do SEI nº 25.0.000013473-5,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As etapas e os procedimentos internos de planejamento, preparação, execução, acompanhamento, conferência, validação, remessa de evidências e interposição de recursos referentes do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, observarão as disposições contidas nesta portaria.
Art. 2º Todas as unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral de Goiás deverão orientar suas atividades institucionais no objetivo de buscar o constante aperfeiçoamento de suas atribuições e competências, alinhando-as aos padrões de conformidade estabelecidos por atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e visando alcançar a categoria máxima de premiação prevista em regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 3º Para fins desta portaria, considera-se:
I - Unidade Supervisora - US: a Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos - AGIOE;
II - Unidade Executora - UE: unidade incumbida de realizar as ações necessárias ao cumprimento do item da premiação ao qual está vinculada;
III - Evidência: documento, sistema, publicação ou informação comprobatória, em formato digital ou impresso, produzida pelas unidades executoras, em conformidade com os padrões exigidos pelo CNJ;
IV - Dossiê institucional: conjunto organizado de documentos e informações consolidados pela unidade supervisora para fins de envio ao CNJ;
V - Ponto focal: gestor(a) responsável pela unidade executora ou servidor(a) por ele(a) indicado(a) para atuar como interlocutor(a) direto junto à unidade supervisora durante todo o ciclo de atividades;
VI - Prazos Externos: aqueles fixados pelo Conselho Nacional de Justiça ou demais órgãos integrantes do Poder Judiciário para o cumprimento dos requisitos da premiação;
VII - Prazos Internos: aqueles estabelecidos pela Presidência deste Tribunal, pela Diretoria-Geral ou aqueles sugeridos pela Unidade Supervisora, por meio de ato normativo ou deliberação administrativa, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos da premiação;
VIII - Ciclo de Atividades: período no qual a unidade supervisora e as unidades executoras desenvolverão atividades de planejamento e preparação, execução e desenvolvimento, acompanhamento, consolidação e validação de dados, remessa de evidências e documentos ao CNJ e interposição de eventuais recursos em face dos resultados obtidos;
IX - Requisito de Premiação: uma das vinte e oito temáticas definidas pelo CNJ para as quais se atribua a pontuação total, compostas pela integralidade das ações ou providências relacionadas ao respectivo tema;
X - Ação: atividade de execução para a qual se atribua pontuação parcial e que integra, isolada ou conjuntamente, cada Requisito de Premiação;
XI - Itens de Evidência: são os requisitos de premiação ou ações que demandem a produção, coleta, armazenamento, documentação e comprovação material da realização de atividades pelas unidades executoras mediante a demonstração de evidências, as quais estarão sujeitas à validação pela unidade supervisora quanto à sua integridade, conformidade e pertinência;
XII - Itens de Constatação: são os requisitos de premiação ou ações que dependam de alimentação de sistemas ou plataformas mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (DATAJUD, MPM, IDS, entre outros), de disponibilização e conferência de situação de conteúdo , de online preenchimento e envio de formulários eletrônicos, de consulta pelo CNJ a dados estatísticos e indicadores do Tribunal (metas e indicadores), cujas informações deverão ser prestadas pela unidade executora sempre que for solicitada, com a indicação do percentual/nível de cumprimento e expectativa de pontuação, acompanhada de demonstração de situação; XIII - Relatório de Análise Preambular - RAP: de responsabilidade da unidade supervisora, trata-se de documento elaborado no estágio de pré-planejamento, que realizará diagnóstico dos problemas operacionais identificados no desenvolvimento das ações no ciclo anterior, apontando sugestões de melhoria e aperfeiçoamento de condutas para o ciclo seguinte, visando equacionar deficiências e gargalos institucionais existentes;
XIV - Plano de Ações para o Ciclo - PAC: de natureza obrigatória, será confeccionado pelas unidades executoras durante a fase preparatória e constitui-se em documento que conterá a estratégia de ação e previsão das medidas executivas a serem desenvolvidas durante o ciclo, com previsão de margem de erro a que se refere o art. 23 desta portaria, objetivando o cumprimento de ações e requisitos de premiação;
XV - Calendário para realização de Eventos e Atividades - CEA: de natureza obrigatória, será confeccionado pelas unidades executoras durante a fase preparatória e constitui-se em documento que conterá previsão de datas e períodos nos quais as ações serão desenvolvidas;
XVI - Planejamento Sumário de Ações - PSA: de natureza obrigatória, eventual, emergencial e transitória, constitui-se em documento que conterá síntese das ações e dos períodos nos quais serão desenvolvidas e será confeccionado pelas unidades executoras que, após a publicação de portaria de distribuição de atividades, assumirem requisitos inéditos de premiação;
XVII - Relatório Preliminar de Evidências - REPRE: documento elaborado pelas unidades executoras durante a fase de execução que prestará informações resumidas sobre o andamento e conclusão das atividades;
XVIII - Relatório Final - REFIN: documento elaborado pelas unidades executoras durante a fase de consolidação de dados, de acordo com o modelo previamente estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que conterá o detalhamento, descrição e comprovação das ações desenvolvidas, em cumprimento de Itens de Evidências;
XIX - Relatório de Conclusão - RECON: documento elaborado pelas unidades executoras durante a fase de consolidação de dados, de acordo com o modelo constante do Anexo V desta portaria, que conterá a descrição das ações desenvolvidas e demonstração de sua situação, em cumprimento de Itens de Constatação;
XX - Processo de Acompanhamento de Ações - PAA: procedimento instaurado pela unidade supervisora com o propósito de antever ou acompanhar situações que possam comprometer a integral obtenção de pontos, no âmbito do qual poderá ser solicitada a emissão de relatório preliminar de evidências - REPRE.
§1º O ciclo de atividades a que se refere o inciso VIII deste artigo iniciará em 15 de setembro de cada ano e encerrará em 10 de agosto do exercício seguinte, prazo final fixado pelo CNJ para a remessa de evidências, ou outro termo final por ele estabelecido.
§2º Os requisitos de premiações e as respectivas ações referidas nos incisos IX e X deste artigo
estão elencados no Anexo I desta portaria.
3º Será elaborado apenas um PAC e o CEA referidos nos incisos XIV e XV para cada requisito de premiação de que trata o inciso IX, totalizando vinte e oito documentos, que serão confeccionados isoladamente ou em conjunto, quando for o caso, pelas unidades executoras responsáveis pelo requisito.
§4º Na hipótese de a estratégia de execução estabelecida no PAC mostrar-se exitosa, culminando com a obtenção da pontuação máxima do requisito, os documentos referidos no inciso XIV e XV poderão ser replicados para os ciclos seguintes, realizando-se as respectivas adequações quando necessárias ao seu aperfeiçoamento.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 4º O ciclo interno das atividades relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade observará, no mínimo, as seguintes etapas:
I - planejamento e preparação (fase preparatória);
II - execução e desenvolvimento (fase de execução);
III - consolidação de dados (fase de consolidação);
IV - validação de dados (fase de conformidade);
V - remessa de evidências e documentos;
VI - recursal;
VII - premiação e divulgação.
Parágrafo único. O diagrama detalhado das etapas e providências previstas neste artigo consta do Anexo II e deverá ser observado por todas as unidades executoras, podendo ser ajustado pela unidade supervisora mediante comunicação formal, caso o CNJ altere marcos e prazos do ciclo.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 5º O planejamento e a preparação das estratégias e providências institucionais direcionadas ao cumprimento dos requisitos de premiação e as ações do Prêmio CNJ de Qualidade (fase preparatória) integram a etapa inicial do processo de participação da Justiça Eleitoral de Goiás na premiação, na qual serão estabelecidos e apresentados os planos de ações a serem realizadas pelas unidades executoras, além de outras providências.
Art. 6º A fase preparatória iniciar-se-á a partir da data de finalização do ciclo anterior referido no
§1º do art. 3º e conterá os seguintes estágios:
I - pré-planejamento, com a emissão de RAP;
II - reunião de planejamento inicial e de preparação das ações para o ciclo seguinte;
III - confecção de PAC, destinado a estabelecer as estratégias de ações a serem desenvolvidas, acompanhado de CEA exigidos pela premiação;
IV - análise sobre as eventuais possibilidades de impugnações da minuta de portaria do CNJ;
V - definição, via ato próprio da Presidência, das atribuições de cada unidade para o desenvolvimento das atividades e providências necessárias ao cumprimento dos requisitos e ações do Prêmio;
VI - apresentação de PSA, quando for o caso.
Art. 7º No estágio de pré-planejamento haverá a análise individualizada por requisito sobre as atividades do ciclo anterior, ocasião na qual poderão ser sugeridas melhorias e aperfeiçoamentos de condutas visando equacionar deficiências e gargalos institucionais identificados no desenvolvimento das ações.
Art. 8º Ao fim da análise, a unidade supervisora emitirá, até o dia 15 de setembro, RAP que subsidiará a definição de futuras ações e providências estratégicas de planejamento para o ciclo vindouro.
§1º O relatório de que trata o será autuado em processo eletrônico e será encaminhado para caput a Presidência do Tribunal, para a Diretoria-Geral e para todas as unidades executoras participantes da premiação, com solicitação à Presidência para designação de data para a realização de reunião de planejamento inicial.
§2º O relatório apresentado não será exauriente, podendo as unidades executoras apresentar novas sugestões de melhorias ou complementar as já existentes, bem como manifestar apontamentos a fim de adequá-lo à realidade institucional e potencial de cada órgão.
Art. 9º A Presidência designará data para a reunião de planejamento inicial e preparação das ações para o ciclo seguinte, da qual participarão todas as unidades executoras e unidade supervisora, cuja realização ocorrerá na segunda quinzena de setembro, em anos não eleitorais, ou na segunda quinzena de novembro, em anos eleitorais, com as seguintes finalidades:
I - apresentar os achados contidos no RAP;
II - realizar avaliação sobre os pontos negativos e positivos da premiação anterior, ainda que não estejam contemplados no RAP;
III - realização de debates e apreciação das sugestões de melhorias propostas, acompanhadas dos respectivos encaminhamentos;
IV - promover esclarecimentos de eventuais dúvidas e alinhar estratégias administrativas;
V - indicação pelas unidades executoras dos pontos focais, os quais estarão sujeitos à homologação pela unidade supervisora;
VI - apresentação dos PACs, destinados a estabelecer as estratégias e providências administrativas a serem adotadas pelas unidades executoras, acompanhados dos CEAs exigidos pela premiação.
§1º A reunião de planejamento inicial será una, podendo, no entanto, ser fragmentada em mais de uma sessão em razão da complexidade de assuntos, detalhamento e aprofundamento sobre temáticas ou divisão estratégica de matérias de interesse comum pelas unidades executoras.
§2º Nos casos em que a reunião de planejamento inicial for realizada em novembro, os PACs ou os PSAs anteriores vigerão até a sua realização.
§3º O ponto focal será responsável por:
I - acompanhar prazos e demandas relacionados ao Prêmio sob sua responsabilidade;
II - articular o fornecimento das evidências da unidade;
III - receber as devolutivas da unidade supervisora e promover os ajustes necessários;
IV - assegurar a comunicação tempestiva entre sua unidade executora e a unidade supervisora.
§4º A ausência de indicação de ponto focal na reunião de planejamento inicial implicará a designação automática do(a) gestor(a) da unidade, conforme previsto no organograma do TRE-GO, como responsável pela interlocução junto à unidade supervisora.
Art. 10. O PAC, acompanhado do CEA, serão definidos pelas unidades executoras de modo a observarem os prazos externos e internos para realização das medidas e, em especial, aos seguintes:
I - o prazo de dez dias para envio do REPRE à unidade supervisora, contados do encerramento das ações desenvolvidas ou da consolidação do atendimento ao requisito de premiação, nos casos de itens de evidência;
II - o REFIN, com as informações consolidadas, deverá ser apresentado até 31 de maio de cada ano, para os casos de Itens de Evidência;
III - a consolidação ou regularização dos itens de constatação deverá ocorrer em até quinze dias antes do fim do prazo estabelecido pelo CNJ, com a respectiva emissão do RECON.
§1º No âmbito do PAA de que trata o art. 22, o REPRE poderá ser solicitado pela unidade supervisora a qualquer unidade executora, inclusive daquelas responsáveis pelos itens a que alude o inciso III deste artigo.
§2º Os CEAs serão desenvolvidos de modo a evitar, sempre que possível, o acúmulo sazonal de realização de ações de capacitação, de sensibilização, entre outras, possibilitando a ampla participação de interessados(as).
§3º Nos casos em que o PAC e o CEA superarem dez laudas, deverão estar acompanhados de resumo das principais informações e datas.
§4º O plano de ações e o calendário de eventos deverão ser encaminhados à unidade supervisora com a antecedência mínima de cinco dias da data de realização da reunião de planejamento inicial referida no art. 9º.
§5º A unidade supervisora poderá recomendar modificações e aperfeiçoamentos no PAC e no CEA, em observância do Regulamento do Prêmio ou de normas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11. Integrarão, ainda, a fase preparatória, as atividades voltadas à impugnação da minuta de portaria do CNJ regulamentadora das edições subsequentes do Prêmio.
§1º O procedimento de impugnação da minuta de portaria do CNJ terá caráter colaborativo, do qual participarão todas as unidades executoras e a unidade supervisora, além de outras unidades que, a priori, ficarão incumbidas de realizar requisitos inéditos.
§2º Notificada sobre a minuta de portaria do CNJ, a unidade supervisora colherá das unidades executoras os subsídios técnicos, fáticos ou jurídicos aptos a embasar, de maneira robusta, eventuais impugnações relativas aos requisitos e ações da premiação, formas de comprovação, critérios de aferição, prazos e demais disposições constantes do projeto de ato normativo.
Art. 12. A etapa de planejamento será concluída com a publicação, até o dia 31 de janeiro, de ato normativo da Presidência ou decisão administrativa equivalente, que distribua os requisitos de premiação e as respectivas ações entre as unidades de execução.
§1º Nos casos de inclusão de itens inéditos no regulamento do Prêmio após a realização da reunião de planejamento inicial definida no art. 9º, as unidades responsáveis pelo novo item, definidas nos termos do caput deste artigo, deverão apresentar à unidade supervisora, até o dia 15 de fevereiro, um planejamento sumário de ações (PSA), conforme modelo constante no Anexo III, que poderá ser adaptado conforme o desenvolvimento das atividades.
§2º O PSA, de caráter emergencial e eventual, terá validade transitória e será obrigatoriamente substituído na próxima reunião de planejamento inicial pelas providências estabelecidas no inciso VI do art. 9º.
§3º A finalização da fase preparatória não obstará a realização de posterior complemento ou ajuste das ações de planejamento ou de adoção de nova estratégia executiva quando a anterior se mostrar inadequada ou inexequível.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, a unidade executora comunicará as alterações à unidade supervisora.
§5º Aplica-se, no que couber, ao planejamento sumário de ações (PSA) as disposições estabelecidas no art. 3º, §3º desta portaria.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
Art. 13. A etapa de execução e de desenvolvimento de ações constitui-se em fase dinâmica de atuação na qual serão realizadas medidas executivas, providências técnicas ou acompanhamentos operacionais, conforme o caso, direcionados ao integral cumprimento dos requisitos da premiação.
Parágrafo único. A dinamicidade referida no caput não autoriza a violação de prazos ou inobservância de requisitos formais previamente estabelecidos ou adotados por esta portaria ou por normativos do CNJ.
Art. 14. A execução e desenvolvimento das ações:
I - inicia-se:
a) na hipótese de requisitos já previstos em regulamento do Prêmio em edições anteriores, a partir do começo do novo ciclo de premiação (15 de setembro), seguindo-se o plano de ações anterior até o implemento de novas ações de planejamento e preparação;
b) na hipótese de inclusão de requisitos inéditos no regulamento do Prêmio, a partir da definição de unidades e de atribuições em ato próprio da Presidência (até 31 de janeiro), sendo necessária a apresentação de PSA, na forma do art. 12, até o dia 15 de fevereiro, que vigorará até a ulterior realização de reunião de planejamento inicial referida no art. 9º desta portaria;
II - finaliza com a apresentação de REPRE à unidade supervisora dentro do prazo interno estabelecido, nos casos de cumprimento de Itens de Evidência; ou
III - termina quinze dias antes do prazo externo estabelecido pelo CNJ nos casos de cumprimento de Itens de Constatação, com a respectiva emissão de RECON.
Art. 15. Integram a fase de execução os seguintes estágios:
I - o desenvolvimento de medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos requisitos e ações da premiação;
II - a produção, coleta e documentação de evidências, quando for o caso;
III - a emissão de relatórios preliminares de evidências - REPRE;
IV - o fornecimento de informações solicitadas pela unidade supervisora em PAA;
V - o preenchimento e envio de formulários, a alimentação de sistemas ou plataformas mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (MPM, DATAJUD, entre outros), a disponibilização e conferência de situação de conteúdo online e demais medidas acessórias que repercutam em indicadores do CNJ;
VI - a observância da recomendação de margem de erro.
Art. 16. O início das ações de execução e desenvolvimento de atividades da premiação independerá de provocação da unidade supervisora, devendo a unidade executora inaugurar os procedimentos por iniciativa própria, observados os prazos definidos em seu calendário de ações.
Art. 17. Salvo disposição normativa que estabeleça as formas ou os meios pelos quais devam ser realizados os requisitos e ações da premiação, as unidades executoras definirão as suas respectivas diretrizes de trabalho para o integral cumprimento daquelas providências, sempre buscando o máximo aproveitamento da pontuação e observando os prazos internos e externos para consecução das providências cabíveis.
Art. 18. Quando um requisito envolver mais de uma unidade executora, estas deverão atuar de forma coordenada, cabendo à unidade supervisora dirimir eventuais divergências técnicas e definir o encaminhamento institucional adequado.
Art. 19. É dever das unidades executoras produzirem, coletarem, documentarem, armazenarem e disponibilizarem evidências autônomas aptas a embasar a demonstração do cumprimento das ações e requisitos de premiação, conforme o caso, bem como das providências adotadas para esse fim.
§1º Consideram-se evidências autônomas, além de outras:
I - divulgações extraídas de órgãos de publicações oficiais (Diários Oficiais);
II - publicações em página institucional do Tribunal na internet ou de outros Tribunais;
III - divulgação de arquivos de imagens e audiovisuais em mídias sociais mantidas pelo Tribunal (YouTube, Instagram, Facebook, Flickr);
IV - extração de relatórios, de informações, de certidões e demais formas de documentos de sistemas mantidos por instituições oficiais de armazenamento de dados, tais como PJE, ELO, SEI, entre outros;
V - cópias de autos de processos administrativos ou judiciais;
VI - folders, panfletos, anúncios, cartazes e artes sobre determinada ação;
VII - lista de presença de participantes de eventos;
VIII - certificados individuais de participação em eventos;
IX - certidões e demais documentos emitidos e assinados por autoridades públicas.
§2º As unidades executoras serão responsáveis pela fidedignidade das informações prestadas, bem como pela acessibilidade e manutenção do conteúdo de links e das demais formas de comprovação online.
§3º O fornecimento pelas unidades de links de acesso a conteúdo deverá estar online acompanhado de visualização prévia ( printscreen) do conteúdo que se tenciona demonstrar.
Art. 20. Sempre que possível, a realização de eventos ou tratativas institucionais relacionados ao cumprimento dos requisitos de premiação será precedida de divulgação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE do TRE-GO.
Art. 21. O - REPRE de que trata art.15, III, desta portaria, deverá ser realizado pelas unidades executoras mediante abertura de processo eletrônico, exceto no caso previsto no art. 22, §1º, desta portaria, após conferência interna quanto à integridade, atualidade e pertinência dos documentos, devendo ser emitido no prazo máximo de até dez dias a contar da conclusão das ações ou requisitos de premiação a ele relacionados e observará os requisitos formais do modelo constante do Anexo IV desta portaria, em especial os seguintes:
I - a síntese das atividades com indicações de datas;
II - a indicação do requisito de premiação e a respectiva ação correspondente;
III - a juntada de, no mínimo, três evidências autônomas de realização das ações;
§ 1º Todo documento juntado deverá estar em conformidade com os padrões de formatação e conteúdo estabelecidos pelo CNJ ou, quando houver, por orientações complementares da unidade supervisora.
§ 2º É vedado o envio de minutas, versões incompletas ou documentos que não tenham passado por revisão prévia da unidade responsável, bem como o envio de que encaminhem paralinks páginas ou redes sociais inacessíveis ou inexistentes.
Art. 22. Durante a execução das atividades, a unidade supervisora poderá instaurar, por meio de processo eletrônico, PAA com o propósito de antever ou acompanhar situações que possam comprometer o cumprimento dos itens avaliativos ou a integral obtenção de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade.
§1º No acompanhamento de que trata este artigo, a unidade supervisora poderá solicitar esclarecimentos e informações sobre providências tomadas ou previstas pelas demais unidades, nos moldes estabelecidos para a emissão do REPRE, sendo dispensada, neste caso, a abertura de novo processo eletrônico de que trata o art. 21, .caput
§2º Constatadas dificuldades operacionais no desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento das ações, a unidade supervisora acionará os setores competentes do Tribunal, em especial a Presidência ou a Diretoria-Geral, visando solucionar os problemas enfrentados pelas unidades executoras.
Art. 23. As unidades executoras, no desenvolvimento de suas atividades, deverão observar, conforme o caso, a recomendação de respeito à margem de erro, adotando medidas preventivas ou substitutivas e prevendo cenários alternativos para a hipótese de eventual desconsideração, pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ, de ações ou percentuais obtidos que possam repercutir negativamente na pontuação.
CAPÍTULO V
DA CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS
Art. 24. Na etapa de consolidação dos dados as unidades executoras elaborarão um dos seguintes documentos:
I - relatório final - REFIN, em modelo previamente estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, específico para cada requisito de premiação, detalhando o cumprimento das respectivas ações, as conclusões alcançadas e as evidências que as comprovem, observado o prazo interno de envio até 31 de maio; ou
II - relatório de conclusão - RECON, em modelo previamente definido nesta portaria, específico para cada requisito de premiação, para fins de demonstração do cumprimento de Itens de Constatação, cujo prazo para envio finalizará quinze dias antes da data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25. O REFIN será apresentado à unidade supervisora até o dia 31 de maio e conterá, além das informações exigidas pela portaria do Prêmio:
I - capa;
II - sumário;
III - identificação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
IV - descrição, identificação e comprovação das ações realizadas mediante evidências autônomas;
e
V - anexos, se houver.
§1º Não havendo modelo de REFIN fornecido pelo CNJ para premiação vigente, será utilizado o
modelo encaminhado na edição anterior e, tratando-se de item inédito, de modelo anterior que apresente grau de similaridade com o novo item, realizadas as devidas adaptações.
§2º Nas hipóteses do parágrafo anterior, é obrigatória a prévia aprovação da utilização dos modelos pela unidade supervisora.
§3º Nos casos de REFINs que envolvam requisitos e ações de premiação com prazos específicos impostos por ato normativo externo ou interno, cujo vencimento seja posterior à data prevista no, deverá ser antecipada a data de cumprimento para observância do prazo definido neste artigo.
Art. 26. O RECON será apresentado à unidade supervisora, observará o modelo constante do
Anexo V desta portaria e conterá:
I - a identificação do eixo, item e requisito a que se refere;
II - a indicação da ação a ser cumprida;
III - as informações das ações desenvolvidas pela unidade e o percentual/nível de cumprimento com a expectativa de pontuação, com a respectiva demonstração de situação.
§1º Antes de transmitir ou enviar quaisquer documentos, relatórios ou formulários de preenchimento para o Conselho Nacional de Justiça, cujo teor possa repercutir na pontuação de
requisitos de premiação, a unidade executora encaminhará à unidade supervisora, até três dias antes do prazo final, para fins de acompanhamento, a relação das respostas a serem fornecidas e encaminhadas ao Conselho.
§2º A unidade supervisora poderá solicitar agendamento de dia para, conjuntamente com a unidade de execução, auxiliar no envio tempestivo das informações ao Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO VI
DA VALIDAÇÃO DOS DADOS E REMESSA DE EVIDÊNCIAS
Art. 27. No período de validação de dados, a unidade supervisora analisará os REFINs, os RECONs e as evidências e demonstrações apresentadas pelas unidades executoras, podendo solicitar-lhes esclarecimentos, complementações, providências, retificações ou reforço probatório.
§1º Entre 1º de junho e 31 de julho, a unidade supervisora analisará prioritariamente os REFINs, cuja remessa ocorrerá entre 1º e 10 de agosto.
§2º Concomitantemente ao período de análise referido no §1º, serão analisados os RECONs nas hipóteses de Itens de Constatação até a data final estabelecida pelo CNJ.
Art. 28. A validação técnica da unidade supervisora, nos casos de Itens de Evidência, compreenderá a análise da integridade, conformidade e pertinência das evidências e, em todos os casos, a emissão de devolutivas formais às unidades responsáveis, com fixação de prazo para saneamento.
Art. 29. Tratando-se de Itens de Evidência, validados os dados, a unidade supervisora procederá ao envio formal dos REFINs, documentos, evidências e informações ao Conselho Nacional de Justiça, com ciência da Presidência e da Diretoria-Geral, no período de 1º a 10 de agosto, por meio do formulário eletrônico específico disponibilizado pelo CNJ.
CAPÍTULO VII
DA ETAPA RECURSAL
Art. 30. A etapa recursal não terá data previamente fixada e será iniciada a partir da notificação formal do Tribunal pelo Conselho Nacional de Justiça acerca do resultado preliminar.
Art. 31. Recebida a notificação formal do resultado preliminar, a unidade supervisora, após apreciar a existência de interesse recursal, será coadjuvada pelas unidades executoras com o fornecimento de subsídios técnicos, fáticos ou jurídicos aptos a embasar, de maneira robusta, a impugnação recursal a ser interposta, seja em relação a requisitos específicos ou em relação à totalidade do certame.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Após a divulgação do resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade, outorgado no Encontro Nacional do Poder Judiciário, a unidade supervisora comunicará formalmente às unidades executoras acerca da pontuação obtida, visando ao planejamento das providências relativas à próxima edição do Prêmio.
Art. 33. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI incluirá no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-GO - SEI as seguintes classes processuais:
I - Relatório de Análise Preambular - RAP;
II - Processo de Acompanhamento de Ações - PAA;
III - Planejamento Sumário de Ações - PSA;
IV - Relatório Preliminar de Evidências - REPRE;
V - Relatório Final - REFIN; e
VI - Relatório de Conclusão - RECON.
Art. 34. Os prazos fixados nesta portaria que se iniciarem ou encerrarem em dia não útil consideram-se automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 36. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
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ANEXO I – ITENS, REQUISITOS DE PREMIAÇÃO E AÇÕES
ITEM |
REQUISITOS |
AÇÕES |
|
Nº |
|
||
1 |
Art. 9º, II - Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016. |
1 |
Realizar Consulta Pública |
2 |
Realizar Audiência Pública |
||
3 |
Realizar Reunião Pública |
||
2 |
Art. 9º, III - Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021 e Resolução CNJ nº 594/2024. |
4 |
IDS > 80% |
3 |
Art. 9º, V - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020. |
5 |
Realizar Campanha |
6 |
Realizar Semana |
||
7 |
Capacitar servidores (6%) |
||
8 |
Capacitar de magistrados (6%) |
||
4 |
Art. 9º, VI - Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020 |
9 |
Editais de eliminação e link do portal |
10 |
Mnater ambiente físico de preservação |
||
11 |
Manter ambiente virtual de preservação |
||
5 |
Art. 9º, X - Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução CNJ nº 525/2023. |
12 |
Designar magistradas como auxiliares da Alta Administração |
13 |
Designar servidoras para funções de chefia ou assessoramento |
||
6 |
Art. 9º, XII - Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ nº 401/2021. |
14 |
Capacitar em temáticas de acessibilidade e inclusão |
15 |
Capacitar servidores (10%) |
||
16 |
Capacitar magistrados (10%) |
||
7 |
Art. 9º, XIII - Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia, Resolução CNJ 492/2023. |
17 |
Capacitar magistrados e servidores |
8 |
Art. 9º, XVI - Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023. |
18 |
Reservar 5% de vagas nos contratos de prestação de serviços contínuos |
9 |
Art. 9º, XVIII - Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021. |
19 |
Criar Programa |
20 |
Realizar Campanha |
||
21 |
Realizar Evento |
||
10 |
Art. 9º, XX - Iper, Resolução CNJ nº 519/2023. |
22 |
IPER > 90% |
11 |
Art. 9º, XXIII – IpopRuaJud, Resolução CNJ nº 425/2021 e Portaria CNJ nº 176/2025. |
23 |
IPOPRUAJUD > 90% |
12 |
Art. 9º, XXIV - Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) |
24 |
Cumprir Ação nº 3 do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – 3ª fase |
13 |
Art. 10, II - Tempo Médio de Duração dos processos |
25 |
< 150 dias |
14 |
Metas Nacionais (Art. 10, IV) |
26 |
Meta 1 |
27 |
Meta 2 |
||
28 |
Meta 4 |
||
29 |
Meta 9 |
||
15 |
Art. 10, V - Reduzir os processos antigos. |
30 |
< 1,5% |
16 |
Art. 10, IX - Celeridade processual das ações penais |
31 |
< 500 dias |
17 |
Art. 10, XI - Índice de Atendimento à Demanda (IAD) |
32 |
IAD 1º Grau > 100% |
33 |
IAD 2º Grau > 100% |
||
18 |
Art. 11, I - Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015. |
34 |
Obter 100% |
19 |
Art. 11, II - Atendimento ao cidadão – Ouvidoria. |
35 |
> 95% |
20 |
Art. 12, I - DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020. |
36 |
Várias ações |
21 |
Art. 12, II, Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), Resolução CNJ nº 587/2024 |
37 |
Serventias |
38 |
Magistrados |
||
39 |
Servidores |
||
40 |
Quadro auxiliar |
||
22 |
Art. 12, III - Saneamento do DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020. |
41 |
Dados básicos |
42 |
Assuntos |
||
43 |
Partes |
||
23 |
Art. 12, IV - Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica. |
44 |
Obter 100% |
24 |
Art. 12, V - Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021. |
45 |
IGOV-TIC > 90% |
46 |
Referencial > 70% |
||
25 |
Art. 12, VII - Implantar a Plataforma Codex, Resolução CNJ nº 446/2022. |
47 |
Várias ações |
26 |
Art. 12, VIII - Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023. |
48 |
Implantar PID’s |
27 |
Art. 12, IX - Plano Pena Justa: Redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no BNMP. |
49 |
Várias Ações |
28 |
Art. 12, XI - Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, Resolução CNJ nº 455/2022 |
50 |
Proporção > 70% das intimações |
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ANEXO II – DIAGRAMAS DE ETAPAS E PROVIDÊNCIAS (Em PDF)
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ANEXO III – PLANEJAMENTO SUMÁRIO DE AÇÕES (PSA)
| ITEM | REQUISITO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA PREVISTA |
UNIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS) |
| CONSIDERAÇÕES INICIAIS: | |
| SÍNTESE DAS AÇÕES E PERÍODOS: |
AÇÃO |
PROVIDÊNCIAS |
PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO |
PERÍODO DE CONCLUSÃO |
PERÍODO DE CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS |
1 - |
|
|
|
|
2 - |
|
|
|
|
3 - |
|
|
|
|
4 - |
|
|
|
|
5 - |
|
|
|
|
6 - |
|
|
|
CONCLUSÃO: |
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO IV - RELATÓRIO PRELIMINAR DE EVIDÊNCIAS (REPRE)
| ITEM | REQUISITO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA PREVISTA |
UNIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS) |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA PREVISTA |
PONTOS OBTIDOS ATÉ O MOMENTO |
SITUAÇÃO ATUAL |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PERÍODO DE AFERIÇÃO |
00 |
00 |
[ ] Cumprido |
|
|
|
PRÊMIO cnj - Síntese das ATIVIDADES (Utilize um quadro para cada ação) |
Descrição da Ação: |
|
Data de Início da Ação: |
|
Eventuais dificuldades encontradas no cumprimento da medida: |
|
Data de Conclusão ou Provável data para cumprimento da medida: |
|
Evidências: |
[ ] Item de Evidência |
SEI's relacionados: |
|
Links: |
|
Demais informações que entender pertinentes: |
|
Descrição da Ação: |
|
Data de Início da Ação: |
|
Eventuais dificuldades encontradas no cumprimento da medida: |
|
Data de Conclusão ou Provável data para cumprimento da medida: |
|
Evidências: |
[ ] Item de Evidência |
SEI's relacionados: |
|
Links: |
|
Demais informações que entender pertinentes: |
|
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ANEXO V – RELATÓRIO DE CONCLUSÃO (RECON)
| ITEM | REQUISITO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA PREVISTA |
UNIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS) |
Situação atual: |
|
Expectativa de pontos obtidos até o momento: |
|
Data limite estabelecida pelo CNJ: |
|
Percentual de cumprimento: |
|
Demonstração de situação: |
|
Observações: |
|
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 67, de 16.04.2026, p. 4-17.

