
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 114, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Define as atribuições das unidades, que integram a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para a inserção, atualização e gestão das informações de configuração do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e revoga a Portaria PRES nº 126/2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal, considerando a instrução contida no SEI nº 26.0.000002321-2,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as atribuições da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Tecnologia da Informação para a inserção, atualização e gestão das informações de configuração do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito deste Tribunal, no exercício da jurisdição de 2º grau.
Art. 2º Compete à Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Registro de Dados Processuais e Partidários, na qualidade de administradora negocial do Sistema PJe:
I - manter atualizadas as informações de configuração do Sistema PJe referentes a:
a) competências, classes e assuntos judiciais;
b) tabelas judiciais;
c) advogados;
d) jus postulandi;
e) ente ou autoridade pública;
f) oficiais de justiça;
g) procurador ou defensor;
h) calendário.
II - dirimir as dúvidas de negócio apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, necessárias à investigação de incidentes técnicos e às configurações do sistema.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Sessões Plenárias cadastrar e manter atualizadas as informações de configuração do Sistema PJe relativas aos Desembargadores Eleitorais, titulares e substitutos, imediatamente após a posse, convocação ou alteração da composição.
Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, na qualidade de administradora técnica do Sistema PJe, cadastrar e manter atualizadas as informações de configuração referentes a:
I - tipos de documentos;
II - estrutura de documentos;
III - pessoa jurídica;
IV - pessoa física;
V - qualificações;
VI - servidores;
VII - ajuste de parâmetros do sistema;
VIII - acessos;
IX - funcionalidades;
X - avisos diversos para os usuários;
XI - vinculação de áreas e visibilidades;
XII - modelos de documentos, exceto os utilizados exclusivamente pela Secretaria Judiciária;
XIII - customização de nomes ( labels) dos fluxos.
Art. 5º Para possibilitar, exclusivamente, a execução das atribuições conferidas por esta Portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação cadastrará perfil de usuário administrador do Sistema PJe para os servidores indicados pela Secretaria Judiciária.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá produzir, conforme a necessidade, o mapa de perfis de usuários do Sistema PJe, associando o perfil de acesso necessário a cada unidade usuária e cadastrar novos servidores, colaboradores e estagiários, atribuindo-lhes os respectivos perfis de acesso além das atualizações decorrentes de alteração de lotação.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá informar à Secretaria de Tecnologia da Informação as alterações de lotação de servidores e estagiários, inclusive o encerramento do contrato de estágio, para fins do disposto no caput.
§ 2º Em caso de desligamento de colaborador com perfil de acesso no PJe, o gestor responsável pela Unidade deverá informar à Secretaria de Tecnologia da Informação, por intermédio de abertura de chamado técnico junto à Seção de Gestão da Central de Serviços.
§ 3° Havendo a necessidade de atribuição temporária de perfis de acesso a servidores vinculados transitoriamente às unidades que utilizam o Sistema PJe, o gestor responsável pela Unidade deverá informar à Secretaria de Tecnologia da Informação o perfil e o período de utilização, por intermédio de abertura de chamado técnico na Seção de Gestão da Central de Serviços.
Art. 7º As inserções e atualizações de informações indispensáveis ao uso adequado do sistema PJe, não previstas nesta Portaria, serão realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 126/2019 - PRES, de 6 de junho de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 61, de 8.04.2026, p. 3-5.

