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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 95, DE 1 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 14, incisos XLIX, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO nº 403/2024), e considerando o contido no Processo-SEI nº 24.0.000001219-6,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PRES nº 302, de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRE-GO), com a seguinte composição:

I - Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Assessor(a) da Escola Judiciária Eleitoral;

III - Secretário(a)-Geral da Presidência;

IV - Coordenador(a) de Apoio Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência;

V - Assessor(a) de Apoio Jurídico da Coordenadoria Jurídica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Assistente VI da Coordenadoria Jurídica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º A coordenação do grupo ficará a cargo do Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 2º A Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral designará o componente elencado no inciso VI."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 62, de 7.4.2025, p. 2-3.

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