Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 423, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000016544-4,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado à elaboração de proposta de adequação da Resolução TRE-GO nº 277/2018 às diretrizes estabelecidas pelo Provimento CGE nº 5/2025 e estudo a respeito dos seus impactos nos processos de trabalho relacionados ao fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 2º O grupo será composto por representantes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Presidência, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, das Zonas Eleitorais e das Diretorias dos Fóruns Eleitorais de Goiânia e Aparecida de Goiânia, da seguinte forma:

NOME

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Weliton Pereira da Silva

COAD/VPCRE

Titular

Márcio Antônio Duarte Oliveira

SECAD/STI

Titular

Leslie Caroline Trindade Francisco

019ZGO

Titular

Fernanda Lobo Dantas 

DFEACG

Titular

Adenauer da Silva Naves

DFEGYN

Titular

Daniel de Lima Vieira

PRES

Titular

Célio Luís Caixeta Viana

SGP

Titular

Juliana Saddi Artiaga

SVPCRE

Suplente

Luciano Côvolo

SECAD/STI

Suplente

Cleyre Nunes da Silva

019ZGO

Suplente

Rafael Nascimento Lucas de Lima

018ZGO

Suplente

Fernando Kazuto Sado

DFEGYN

Suplente

Danielli de Araújo Oliveira Prado

PRES

Suplente

Marlison Lopes de Novais Teixeira

SGP

Suplente

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de janeiro de 2026.

Art. 5º Apresentados os resultados dos estudos empreendidos, o grupo de trabalho de que trata esta Portaria ficará automaticamente dissolvido.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 231, de 18.12.2025, p. 8-9.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.