
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 423, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000016544-4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado à elaboração de proposta de adequação da Resolução TRE-GO nº 277/2018 às diretrizes estabelecidas pelo Provimento CGE nº 5/2025 e estudo a respeito dos seus impactos nos processos de trabalho relacionados ao fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 2º O grupo será composto por representantes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Presidência, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, das Zonas Eleitorais e das Diretorias dos Fóruns Eleitorais de Goiânia e Aparecida de Goiânia, da seguinte forma:
NOME |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
Weliton Pereira da Silva |
COAD/VPCRE |
Titular |
Márcio Antônio Duarte Oliveira |
SECAD/STI |
Titular |
Leslie Caroline Trindade Francisco |
019ZGO |
Titular |
Fernanda Lobo Dantas |
DFEACG |
Titular |
Adenauer da Silva Naves |
DFEGYN |
Titular |
Daniel de Lima Vieira |
PRES |
Titular |
Célio Luís Caixeta Viana |
SGP |
Titular |
Juliana Saddi Artiaga |
SVPCRE |
Suplente |
Luciano Côvolo |
SECAD/STI |
Suplente |
Cleyre Nunes da Silva |
019ZGO |
Suplente |
Rafael Nascimento Lucas de Lima |
018ZGO |
Suplente |
Fernando Kazuto Sado |
DFEGYN |
Suplente |
Danielli de Araújo Oliveira Prado |
PRES |
Suplente |
Marlison Lopes de Novais Teixeira |
SGP |
Suplente |
Art. 3º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de janeiro de 2026.
Art. 5º Apresentados os resultados dos estudos empreendidos, o grupo de trabalho de que trata esta Portaria ficará automaticamente dissolvido.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 231, de 18.12.2025, p. 8-9.

