
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), e tendo em vista a instrução do processo SEI n.º 25.0.000017047-2,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, FREDERICO ANTONIO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 031º Zona Eleitoral-Goiás/Silvânia.
Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, MAURÍCIO MACHADO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 031º Zona Eleitoral-Goiás/Silvânia.
Art. 3º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, FREDERICO ANTONIO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício de Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 031º Zona Eleitoral-Goiás/Silvânia
Art. 4º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, MAURÍCIO MACHADO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício de Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 031º Zona Eleitoral-Goiás/Silvânia.
Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes nesta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 3°, inciso V, do art. 13 da Portaria TRE/GO nº 85/2025, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 228, de 15.12.2025, p. 3-4.

