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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 417, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024, (Regimento Interno), e considerando a instrução dos processos SEI nº 20.0.000001839-3 e nº 24.0.000018524-4,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER, como partes interessadas na governança da Justiça Eleitoral em Goiás, os (as) eleitores(as), os partidos políticos, os(as) candidatos(as), os(as) juízes(as) eleitorais e promotores(as) eleitorais, os(as) advogados(as), os(as) servidores(as), os órgãos de imprensa, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO, a Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - ASSETRE e as instituições com interesse nos serviços e atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 3, de 09.01.2026, p. 2.

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