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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 414, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XLVI e XLIX, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 24.0.000019903-2,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria PRES nº 64, de 7 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Não se aplica a modalidade de teletrabalho aos(às) estagiários(as), colaboradores(as), servidores(as) ocupantes de cargo em comissão, de função comissionada de Chefe de Seção ou Chefe de Cartório, e cargos com especialidade de odontologia e enfermagem, em razão da natureza das atribuições, bem como aqueles(as) que exercem atividades cuja natureza exija, exclusivamente, a presença física na unidade de lotação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 225, de 10.12.2025, p. 8.

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