
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 399, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e, considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000016662-9,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar ao(a) ocupante do cargo de Diretor(a)-Geral e, em seus impedimentos ou ausências, ao(a) seu(sua) substituto(a) legal, a prática do seguinte ato, com estrita observância das normas pertinentes:
I - Decidir o pedido de:
a) Abono de ponto de representante sindical.
Art. 2º A atribuição delegada mediante esta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º A decisão praticada por delegação deatribuição deve mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 223, de 5.12.2025, p. 3.

