
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n. º 403, de 25 de abril de 2024), considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000008589-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que define os serviços passíveis de serem transformados digitalmente, nos termos do Anexo I.
Parágrafo único. O PTD será revisto anualmente e amplamente divulgado, após deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.
Art. 2º As unidades integrantes da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás adotarão todas as medidas necessárias para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a transformação digital, conforme
disciplinado no PTD.
§1º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão - ASPLAN a consolidação e à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI a catalogação das novas ações referenciadas no caput deste artigo, as quais serão priorizadas e deliberadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), que, ao final, as submeterão à aprovação da Presidência do Tribunal, dando ciência ao proponente da decisão.
§2º A ASPLAN e a STI serão responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento.
§3º A cada atualização do PTD, a ASPLAN encaminhará à Ouvidoria Regional Eleitoral a relação das transformações disponibilizadas para uso da sociedade com o objetivo de revisão da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral.
§4º A Ouvidoria Regional Eleitoral será responsável por atualizar a Carta de Serviços do TRE-GO, com base no inventário de serviços digitais concluído e disponibilizado para uso da sociedade, conforme indicado no Anexo I - Item: Transformações digitais concluídas, no que for aplicável.
§5º Para fins de atualização da Carta de Serviços do TRE-GO, o fluxo de comunicação entre as unidades deverá observar o seguinte procedimento:
I - a cada atualização do Plano de Transformação Digital (PTD) ou conclusão de transformação digital que resulte em novo serviço disponibilizado à sociedade, a ASPLAN consolidará as informações encaminhadas pelas unidades gestoras demandantes e as remeterá à Ouvidoria Regional Eleitoral, por meio do processo SEI correspondente;
II - as unidades gestoras demandantes deverão, sob a coordenação da ASPLAN, prestar as informações que subsidiarão a publicação da Carta de Serviços, em conformidade com a estrutura e os campos informativos vigentes desse instrumento, abrangendo:
a) descrição do serviço e público de interesse;
b) unidade responsável e formas de acesso ao serviço;
c) requisitos para acesso e documentos necessários;
d) prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação; e
e) legislação aplicável e informações adicionais;
III - a Ouvidoria Regional Eleitoral será responsável por consolidar e publicar as informações recebidas, promovendo a atualização da Carta de Serviços no portal institucional, observando os requisitos de clareza, acessibilidade e transparência previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça.
IV - A atualização da Carta de Serviços deverá ocorrer tão logo as informações sejam recebidas pela ORE, garantindo a tempestividade e a publicidade das transformações digitais disponibilizadas ao cidadão.
V - Futuras alterações nas informações ou características dos serviços já publicados deverão ser comunicadas pela respectiva unidade gestora à Ouvidoria Regional Eleitoral, por meio do processo SEI pertinente, a fim de possibilitar a imediata atualização da Carta de Serviços e a manutenção da conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º O PTD será avaliado pelo CGTIC quadrimestralmente e seus resultados apresentados nas Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 248/2023 - PRES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 224, de 09.12.2025, p. 3-4.

