
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XVIII, XXII, XXIV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024) c/c artigo 36, III, "c" da Lei nº 8.112/90, e, considerando a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1/2025, promovido no âmbito deste Tribunal, e a instrução no processo SEI nº 25.0.000007472-4,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER os servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, classificados no Concurso de Remoção nº 1/2025, nos termos discriminados no respectivo Anexo.
Art. 2º CONCEDER aos servidores removidos, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90 c/c do artigo 9º da Resolução TSE nº 23.701/2022 e Portaria PRES nº 62/2018, o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.
Art. 3º LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos nas respectivas unidades de destino, discriminadas no Anexo Único.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES Nº 362/2025
REMOVE SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2025
| SERVIDORES CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 01/2025 | |||||||
| Servidores(as) | Cargo | Unidade de Origem | Unidade de Destino | Data de remoção | Período da licença trânsito | Quantidade de dias de licença trânsito | |
| 1 | LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA | 079ª ZE - FAZENDA NOVA | 063ª ZE - FIRMINÓPOLIS | 16/01/2026 | 16/01/2026 a 25/01/2026 | 10 dias |
| 2 | MARCELO PAULINO SOBRINHO | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA | 076ª ZE - RUBIATABA | 131ª ZE - PADRE BERNARDO | 26/11/2025 | 26/11/2025 a 05/12/2025 | 10 dias |
| 3 | LIDIANE LEITE PORTILHO | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA | 040ª ZE - SENADOR CANEDO | SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO | 10/11/2025 | A servidora não usufruirá licença trânsito, pois as cidades de origem e destino estão localizadas na mesma microrregião (Goiânia) (Edital - item 9.2.2) | |
| 4 | FERNANDO CORDEIRO BOCCHINI | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA | 050ª ZE - URUAÇU | 049ª ZE - TRINDADE | 24/11/2025 | 24/11/2025 a 03/12/2025 | 10 dias |
| 5 | BRUNA CALADO DE LIMA | ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA | 085ª ZE - CRIXÁS | 095ª ZE - JUSSARA | 10/11/2025 | Não haverá concessão de licença para trânsito, uma vez que a servidora declinou do direito à referida licença, conforme manifestação constante no ID nº 1248985 (Edital - item 9.3) | |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 208, de 12.11.2025, p. 8-10.

