
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 350, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), e tendo em vista a instrução do procedimento SEI nº 25.0.000009370-2,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor requisitado para este Tribunal, JORGE FARIA MARTINS, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Santa Helena de Goiás.
Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, FÁBIO BUSQUIN DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 66ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Santa Helena de Goiás.
Art. 3º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, FÁBIO BUSQUIN DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Santa Helena de Goiás.
Art. 4º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, GEORGE BRENO DOS ANJOS QUEIROS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 66ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Santa Helena de Goiás.
Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes do artigo 1º e 3º desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afetos aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 202, de 4.11.2025, p. 8.

