Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 345, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000015021-8,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, LUIZ AUGUSTO MACEDO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, LUIZ AUGUSTO MACEDO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Assistência de Pessoal da Coordenadoria de Contratos e Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral.

Art. 3º DISPENSAR a servidora removida para este Tribunal, ANDRÉIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º LOTAR a servidora removida para este Tribunal, ANDRÉIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º DESIGNAR a servidora removida para este Tribunal, ANDRÉIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º DETERMINAR que os servidores constantes desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afetos aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 202, de 4.11.2025, p. 6.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.