
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 345, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000015021-8,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, LUIZ AUGUSTO MACEDO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, LUIZ AUGUSTO MACEDO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Assistência de Pessoal da Coordenadoria de Contratos e Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral.
Art. 3º DISPENSAR a servidora removida para este Tribunal, ANDRÉIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º LOTAR a servidora removida para este Tribunal, ANDRÉIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º DESIGNAR a servidora removida para este Tribunal, ANDRÉIA REGINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º DETERMINAR que os servidores constantes desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que tratam da responsabilidade pelos bens permanentes afetos aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 202, de 4.11.2025, p. 6.

