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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 326, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XVIII, XXII, XXIV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024) c/c artigo 36, III, "c" da Lei nº 8.112/90, e, considerando a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1/2025, promovido no âmbito deste Tribunal, instrução no SEI nº 25.0.000007472-4,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER o servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, classificados no Concurso de Remoção nº 1/2025, nos termos do discriminados.

Art. 2º CONCEDER aos servidores removidos, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 8.112/90 c/c do artigo 9º da Resolução TSE nº 23.701/2022, Portaria PRES nº 62/2018, o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.

Art. 2º LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos nas respectivas unidade de destino, conforme discriminadas no Anexo Único.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES Nº 326/2025

REMOVE SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2025

SERVIDORES CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 01/2025
Servidores Cargo Unidade de Origem Unidade de Destino Data da Remoção Período da licença trânsito Quantidade de dias de licença trânsito
1 ALESSANDRO MENDANHA LORERO TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA
068ª ZE - EDÉIA 012ª ZE - GOIÁS 23/10/2025 23/10/2025 a 1º/11/2025 10 dias
2 ALESSANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA
057ª ZE - ITAUÇU SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS
O servidor não usufruirá licença trânsito pois já se encontra em exercício na Secretaria deste Tribunal, desde 27/08/2024, por força da Portaria PRES nº 372/2024.
3 ALEXANDRE TOMAZ VILAS BOAS MARQUES BUENO LOPES TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA
032ª ZE - BELA VISTA DE GOIÁS SEÇÃO DE APOIO ÀS
SESSÕES PLENÁRIAS
O servidor não usufruirá licença trânsito pois já se encontra em exercício na Secretaria deste Tribunal, desde 06/11/2024, por força da Portaria PRES nº 457/2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 193, de 20.10.2025, p. 8-9.

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