
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 403, de 25 de abril de 2024), e tendo em vista a instrução do processo SEI n.º 25.0.000013954-0,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal GLÍNIA MASSMAN SERRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna.
Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna.
Art. 3º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal GLÍNIA MASSMAN SERRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna.
Art. 4º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna.
Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 191, de 16.10.2025, p. 10-11.

