
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000012393-8,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria n° 304/2022 - PRES, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) absorverá as atribuições da Comissão de Segurança da Informação, cuja instituição foi determinada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pela Resolução TSE nº 23.644/2021, e terá em sua composição representantes da Presidência do Tribunal (PRES), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE), da Diretoria-Geral (DG), da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), da Secretaria Judiciária (SJD), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) e dos Cartórios Eleitorais, indicados na forma estabelecida no Anexo único desta Portaria.
§1º Os integrantes, titulares ou suplentes, do Comitê Gestor de Segurança da Informação deverão assinar termo de sigilo em que se comprometam a não divulgar, a terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação, as informações que venham a ter ciência em razão de sua participação no citado comitê.
§2º Nos casos de ausência e impedimento legal, os membros do Comitê serão representados por seus substitutos legais.
§3º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o Coordenador(a) do Comitê poderá convidar terceiros não integrantes do colegiado, servidores ou não, para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto e observada a exigência prevista no §1º deste artigo.
§4º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos membros e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.
§5º A periodicidade das reuniões do comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(ua) Coordernador(a).”
Art. 2º ALTERAR o anexo da Portaria n° 304/2022 - PRES, que passará a contar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Função no Comitê |
Integrante |
Unidade representada |
|
Coordenador(a) – Gestor(a) de Segurança da Informação
|
TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE) |
Membro |
TITULAR: Assistente IV da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAP)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Presidência |
Membro |
TITULAR: Coordenador(a) Administrativo (COAD)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Vice-Presidência e Corregedoria |
Membro |
TITULAR: Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Diretoria-Geral (DG) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a) de Administração e Orçamento (SAO)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a) de Tecnologia da Informação (STI)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria de Gestão da Informação (SGI) |
Membro |
TITULAR: Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASSGP)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
Membro |
TITULAR: Coordenador(a) de Registros de Dados Processuais e Partidários (CRPP)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria Judiciária (SJD) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a) de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM)
|
|
Membro |
TITULAR: Representante do INTEGRAZONAS
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Cartórios Eleitorais |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 192, de 17.10.2025, p. 3-5.

