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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000012393-8,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria n° 304/2022 - PRES, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) absorverá as atribuições da Comissão de Segurança da Informação, cuja instituição foi determinada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pela Resolução TSE nº 23.644/2021, e terá em sua composição representantes da Presidência do Tribunal (PRES), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE), da Diretoria-Geral (DG), da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), da Secretaria Judiciária (SJD), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) e dos Cartórios Eleitorais, indicados na forma estabelecida no Anexo único desta Portaria.

§1º Os integrantes, titulares ou suplentes, do Comitê Gestor de Segurança da Informação deverão assinar termo de sigilo em que se comprometam a não divulgar, a terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação, as informações que venham a ter ciência em razão de sua participação no citado comitê.

§2º Nos casos de ausência e impedimento legal, os membros do Comitê serão representados por seus substitutos legais.

§3º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o Coordenador(a) do Comitê poderá convidar terceiros não integrantes do colegiado, servidores ou não, para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto e observada a exigência prevista no §1º deste artigo.

§4º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos membros e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.

§5º A periodicidade das reuniões do comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(ua) Coordernador(a).”

Art. 2º ALTERAR o anexo da Portaria n° 304/2022 - PRES, que passará a contar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Função no Comitê

Integrante

Unidade representada

Coordenador(a) – Gestor(a) de Segurança da Informação

 

TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

Membro

TITULAR: Assistente IV da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAP)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Presidência

Membro

TITULAR: Coordenador(a) Administrativo (COAD)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Vice-Presidência e Corregedoria

Membro

TITULAR: Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Diretoria-Geral (DG)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Administração e Orçamento (SAO)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Tecnologia da Informação (STI)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão da Informação (SGI)

Membro

TITULAR: Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASSGP)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

Membro

TITULAR: Coordenador(a) de Registros de Dados Processuais e Partidários (CRPP)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria Judiciária (SJD)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM)


SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM)

Membro

TITULAR: Representante do INTEGRAZONAS

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Cartórios Eleitorais

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 192, de 17.10.2025, p. 3-5.

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