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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XLVI e XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2025 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do Processo PJe nº 0600386-83.2024.6.09.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores Antônio Márcio Gonçalves, Técnico Judiciário, matrícula nº 5069670, José Carlos Lucio Maia, Analista Judiciário, matrícula nº 5096545, Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 5082269, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão destinada a apurar os fatos e a responsabilidade da servidora pela prática das supostas infrações funcionais, conforme descrito nos autos do PJe nº 0600386-83.2024.6.09.0000, bem como as eventuais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, se for o caso, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Franthurril Franck, Técnico Judiciário, Matrícula nº 5080240, como suplente da referida Comissão.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o servidor José Carlos Lucio Maia deverá substituí-lo na condução dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, entre os integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Se necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar essa providência, formalmente, à Presidência.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 198, de 29.10.2025, p. 2-3.

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