Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 314, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e, considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000012441-1,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PRES nº 82, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° A estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composta por representantes da Presidência (PRES), da Diretoria-Geral (DG), do Comitê Gestor de Segurança da Informação (GSI), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) e por representante das Zonas Eleitorais, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria." (NR)

"Art. 2º .........................................................................................................................................

§1º Nos casos de ausência e impedimento legal, o(a) integrante do Comitê será representado(a) pelo(a) seu(ua) substituto(a) automático(a).

§2º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o(a) Presidente do Comitê poderá convidar servidores(as) que não integrem o colegiado para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto.

§3º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos(as) integrantes e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos(as) presentes à reunião.

§4º A periodicidade das reuniões do Comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(sua) Presidente(a)." (NR)

"Art. 5º O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade - APRISQ da Diretoria-Geral".

Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES nº 149, de 15 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

ANEXO ÚNICO

Função no Comitê

Integrante

Unidade representada

 

Presidente(a)

 

TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)

Membro

TITULAR: Secretário(a)-Geral da Presidência (SG)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Presidência (PRES)

Membro

TITULAR: Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE)

Membro

TITULAR: Diretor(a) Geral (DG)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Diretoria-Geral (DG)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão da Informação (SGI)

 

Membro

 

Representante do INTEGRAZONAS

 

Zonas Eleitorais

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 192, de 17.10.2025, p. 5-6.

Acesso rápido