Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 314, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e, considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000012441-1,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PRES nº 82, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° A estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composta por representantes da Presidência (PRES), da Diretoria-Geral (DG), do Comitê Gestor de Segurança da Informação (GSI), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) e por representante das Zonas Eleitorais, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria." (NR)
"Art. 2º .........................................................................................................................................
§1º Nos casos de ausência e impedimento legal, o(a) integrante do Comitê será representado(a) pelo(a) seu(ua) substituto(a) automático(a).
§2º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o(a) Presidente do Comitê poderá convidar servidores(as) que não integrem o colegiado para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto.
§3º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos(as) integrantes e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos(as) presentes à reunião.
§4º A periodicidade das reuniões do Comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(sua) Presidente(a)." (NR)
"Art. 5º O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade - APRISQ da Diretoria-Geral".
Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES nº 149, de 15 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICO
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Função no Comitê |
Integrante |
Unidade representada |
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Presidente(a)
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TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) |
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Membro |
TITULAR: Secretário(a)-Geral da Presidência (SG)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Presidência (PRES) |
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Membro |
TITULAR: Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) |
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Membro |
TITULAR: Diretor(a) Geral (DG)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Diretoria-Geral (DG) |
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Membro |
TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria de Gestão da Informação (SGI)
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Membro |
Representante do INTEGRAZONAS
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Zonas Eleitorais |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 192, de 17.10.2025, p. 5-6.