
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 314, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e, considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000012441-1,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PRES nº 82, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° A estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composta por representantes da Presidência (PRES), da Diretoria-Geral (DG), do Comitê Gestor de Segurança da Informação (GSI), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) e por representante das Zonas Eleitorais, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria." (NR)
"Art. 2º .........................................................................................................................................
§1º Nos casos de ausência e impedimento legal, o(a) integrante do Comitê será representado(a) pelo(a) seu(ua) substituto(a) automático(a).
§2º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o(a) Presidente do Comitê poderá convidar servidores(as) que não integrem o colegiado para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto.
§3º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos(as) integrantes e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos(as) presentes à reunião.
§4º A periodicidade das reuniões do Comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(sua) Presidente(a)." (NR)
"Art. 5º O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade - APRISQ da Diretoria-Geral".
Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES nº 149, de 15 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICO
Função no Comitê |
Integrante |
Unidade representada |
|
Presidente(a)
|
TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a)-Geral da Presidência (SG)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Presidência (PRES) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) |
Membro |
TITULAR: Diretor(a) Geral (DG)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Diretoria-Geral (DG) |
Membro |
TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)
SUPLENTE: Substituto(a) automático |
Secretaria de Gestão da Informação (SGI)
|
Membro |
Representante do INTEGRAZONAS
|
Zonas Eleitorais |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 192, de 17.10.2025, p. 5-6.

