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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 304, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e, considerando as informações dispostas no SEI nº 25.0.000002948-6,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Adenir Teixeira Peres Júnior - Desembargador Eleitoral - art. 15, 3º, da Res. CNJ nº 351/2020;

II - Aline Vieira Tomás - Desembargadora Eleitoral (suplente) art. 15, 3º, da Res. CNJ nº 351/2020;

III - Magda da Conceição Gonçalves (titular) e Luíza de Araújo Carrari (suplente) - art. 15, § 3º, I, da Res. CNJ nº 351/2020;

IV - Mariana Félix Macedo (titular) e Pamela Guimarães Correa (suplente) - art. 15,§ 3º, II, da Res. CNJ nº 351/2020;

V - Alisson Barboza Azevedo (titular) e Maycon Vicente Inácio (suplente) - art. 15, 3º, III, da Res. CNJ nº 351/2020;

VI - Breno Augusto de Oliveira Prado (titular) e Juliana Evangelista Brasileiro Souza (suplente) - art. 15, 3º, da Res. CNJ nº 351/2020;

VII - Bianca Thaís de Souza Crocamo (titular) - art. 15, 3º, IV, da Res. CNJ nº 351/2020;

VIII - Ilana Murici Ayres (titular) - art. 15, 3º, IV, da Res. CNJ nº 351/2020;

IX - Adriana Mara dos Anjos - Psicóloga deste Regional - art. 15, 3º, da Res. CNJ nº 351/2020.

Art. 3º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 4º O exercício das atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 52, de 12 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 183, de 6.10.2025, p. 12-13.

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