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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XVIII, do Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000012080-7,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), por ordem de classificação, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, em virtude de habilitação no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral:

1. BRENA LOURENA DA SILVA SANTOS - 1° lugar da lista de ampla concorrência. Vaga nº 29. Cargo criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, anteriormente ocupado por Alfredo Henrique Corrêa de Paula, vago em decorrência de posse em cargo inacumulável, nos termos da Portaria PRES nº 269, de 24/06/2024, publicada no DOU, nº 126, Seção 2, página 74, em 03/07/2024.

2. LORRAN PIGNATA CALDAS - 2° lugar da lista de ampla concorrência. Vaga nº 16. Cargo criado pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, anteriormente ocupado por Rogério de Lima Matos, vago em decorrência de posse em cargo inacumulável, nos termos da Portaria PRES nº 293, de 1º/07/2024, publicada no DOU, nº 129, Seção 2, página 84, em 08/07/2024.

3. FELIPE ANTÔNIO BISPO - 1º lugar da lista de cotas. Vaga nº 27. Cargo criado pela Lei nº 8.868 de 14 de abril de 1994, anteriormente ocupado por Elenice Silverio de Souza, vago em decorrência exoneração a pedido, nos termos da Portaria PRES nº 403, de 10/09/2024, publicada no DOU nº 179, Seção 2, página 83, em 16/09/2024.

4. ISABELLE MENDONÇA CORREA - 4º lugar da lista de ampla concorrência. Vaga nº 91. Cargo criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, anteriormente ocupado por Silomar Silva de Ataídes, vago em decorrência exoneração a pedido, nos termos da Portaria PRES nº 473, de 1º/12/2024, publicada no DOU nº 235, Seção 2, página 67, em 06/12/2024.

Art. 2° Os(as) candidatos(as) terão trinta dias para tomar posse no referido cargo, conforme prevê o artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, contados a partir da data da publicação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 178, de 29.9.2025, p. 3.

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