
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 288, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000012447-0,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nos Edifícios Sede e Anexo I, no dia 7 de novembro de 2025, a partir das 8 horas.
Art. 2º SUSPENDER o expediente presencial no Edifício Anexo II, no dia 10 de outubro de 2025, a partir das 8 horas.
Art. 3º SUSPENDER o expediente presencial no Edifício Anexo III, no dia 10 de outubro de 2025, a partir das 14 horas.
Art. 4º SUSPENDER o expediente presencial, no dia 24 de outubro de 2025, no Cartório Eleitoral de Trindade, a partir das 7 horas, no Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia, a partir das 12 horas, e no Cartório Eleitoral de Senador Canedo, a partir das 16 horas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 176, de 25.9.2025, p. 5.