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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 288, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000012447-0,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nos Edifícios Sede e Anexo I, no dia 7 de novembro de 2025, a partir das 8 horas.

Art. 2º SUSPENDER o expediente presencial no Edifício Anexo II, no dia 10 de outubro de 2025, a partir das 8 horas.

Art. 3º SUSPENDER o expediente presencial no Edifício Anexo III, no dia 10 de outubro de 2025, a partir das 14 horas.

Art. 4º SUSPENDER o expediente presencial, no dia 24 de outubro de 2025, no Cartório Eleitoral de Trindade, a partir das 7 horas, no Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia, a partir das 12 horas, e no Cartório Eleitoral de Senador Canedo, a partir das 16 horas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 176, de 25.9.2025, p. 5.

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