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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando a decisão exarada por esta Presidência no processo SEI nº 25.0.000008874-1,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei n° 8.112, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o cargo de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Programação de Sistemas, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, conforme enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 236, de 27 de maio de 2025:

1. FELIPE SOBRINHO MOLINA - 1° lugar da lista de ampla concorrência - origem da vaga (nº 04): exoneração, a pedido, de Abrão Barbosa dos Santos Neto, nos termos da Portaria PRES nº 237, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, nº 201, Seção 2, fl. 46, em 25 de outubro de 2021. O cargo foi criado pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987;

2. GUSTAVO PASSINATO NEVES - 2° lugar da lista de ampla concorrência - origem da vaga (nº 204): criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, cargo vago recebido do Conselho Nacional de Justiça em redistribuição com cargo ocupado pelo servidor Dion Souto Villar Neto, nos termos da Portaria n° 57, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 42, Seção 2, fl. 121, em 1º de março de 2024, transformado por meio da Portaria n° 148, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 2, fl. 54, de 7 de maio de 2024.

Art. 2° Os candidatos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse no referido cargo, conforme prevê o artigo 13 da Lei nº 8.112/90, contados a partir da data da publicação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 130, de 22.7.2025, p. 4.

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