
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 188, DE 25 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XX, XXII e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 403, de 25 de abril de 2024), bem como a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000006826-0;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros/GO.
Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, ELBER ALVES MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.
Art. 3º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência, até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.
Art. 5º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, ELBER ALVES MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.
Art. 6º DETERMINAR que o servidor WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE continue atuando, de forma remota, nas atividades administrativas e judiciais da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros/GO.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 112, de 26.6.2025, p. 7-8.