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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 188, DE 25 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XX, XXII e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 403, de 25 de abril de 2024), bem como a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000006826-0;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros/GO.

Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, ELBER ALVES MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 3º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência, até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Art. 4º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 5º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, ELBER ALVES MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 6º DETERMINAR que o servidor WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE continue atuando, de forma remota, nas atividades administrativas e judiciais da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros/GO.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 112, de 26.6.2025, p. 7-8.

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