Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 188, DE 25 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XX, XXII e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 403, de 25 de abril de 2024), bem como a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000006826-0;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros/GO.

Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, ELBER ALVES MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 3º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência, até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Art. 4º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 5º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, ELBER ALVES MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

Art. 6º DETERMINAR que o servidor WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE continue atuando, de forma remota, nas atividades administrativas e judiciais da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros/GO.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 112, de 26.6.2025, p. 7-8.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.