
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 142, DE 9 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XVII e XIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024) e considerando o processo SEI nº 23.0.000005908-0; considerando o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário e a Resolução TRE/GO nº 331/2020 que dispõe sobre o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; e, considerando a decisão plenária ocorrida na 20ª Sessão Ordinária de 2025 que aprovou a recondução da servidora SANDRA FLEURY NOGUEIRA para mais um mandato no cargo de Secretária de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR a servidora cedida para este Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, SANDRA FLEURY NOGUEIRA, para mais um mandato no cargo de Secretária de Auditoria Interna - Cargo em Comissão (CJ-03) com duração de 2 (dois) anos, iniciando-se em 1° de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 82, de 13.5.2025, p. 3-4.