
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 138, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3° da Resolução TRE/GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021, e o processo SEI nº 22.0.000013206-7,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, em caráter excepcional, a permanência na Condição Especial de Trabalho, na modalidade teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ n° 227/2016, da servidora PRISCILA OLIVEIRA ATAÍDES, a partir do dia 1º de maio de 2025 até decisão final do pedido.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 86, de 19.5.2025, p. 12-13.