
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 403, de 25 de abril de 2024), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 24.0.000021994-7,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, RUBENS MARIANO DA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 141ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Anápolis - GO.
Art. 2º DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal, LUDMILA COSTA MACHADO GOBO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 141ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Anápolis - GO.
Art. 3º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, RUBENS MARIANO DA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC06) de Chefe de Cartório da 141ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Anápolis - GO.
Art. 4º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, LUDMILA COSTA MACHADO GOBO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 141ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Anápolis - GO.
Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes nesta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO n.º 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 12, de 22.01.2025, p. 10.