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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 126, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua competência prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000005811-7,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor Fábio Busquin dos Santos, matrícula nº 5078466, Analista Judiciário, Área Judiciária, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, por infringir o art. 116, inciso I, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 86, de 19.5.2025, p. 12.

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