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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 14, inciso XXVI, da Resolução TRE-GO n. 403, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno), e considerando a decisão proferida no processo SEI nº 24.0.000020447-8, resolve:

Art. 1º CONCEDER pensão civil temporária a ALENA CLARA SANTOS GOMES e ALÍSSIA LARA SANTOS GOMES, na condição de filhas menores do servidor falecido em atividade, OSMAR GOMES, matrícula nº 567316, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário-Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade, com efeitos a contar de 11 de novembro de 2024, data do óbito, correspondendo à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota por dependente de 10% (dez por cento), totalizando 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria a que teria direito o servidor se fosse inativado por incapacidade permanente na data do óbito, equivalente a 70% (setenta por cento) da média aritmética simples do salário de contribuição e das remunerações adotadas como base para as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social e/ou Regime Geral de Previdência Social, correspondes a 100% (cem por cento) do período contributivo compreendido entre 11/5/1999 e 10/11/2024, dividido em partes iguais entre as beneficiárias, com fundamento no art. 215, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 23, caput e §§ 1º e 4º, art. 26, caput e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º O benefício será reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019, c/c art. 41-A da Lei nº 8.213/1991.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 15, de 22.01.2025, p. 54.

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