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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 471, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024);

Considerando o processo SEI nº 24.0.000020669-1, resolve:

Art. 1º EXONERAR a servidora efetiva deste Tribunal, CARINA FASCIN BERNI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício do Cargo em Comissão (CJ-01) de Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 2º DISPENSAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal, PALOMA MARIA LUSTOSA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Coordenadoria de Apoio Administrativo, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 3º LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal, CARINA FASCIN BERNI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Coordenadoria Administrativa, vinculada à Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 4º LOTAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal, PALOMA MARIA LUSTOSA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no Gabinete da Presidência.

Art. 5º NOMEAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal, PALOMA MARIA LUSTOSA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício do Cargo em Comissão (CJ-01) de Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 6º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, CARINA FASCIN BERNI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II da Coordenadoria Administrativa, vinculada à Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230, de 29.11.2024, Seção 2, p. 93.

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