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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 456, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso XXIII, da Resolução TRE/GO n. 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno) e,

Considerando a decisão exarada por esta Presidência no SEI nº 24.0.000008645-9, resolve:

Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor José Fernando Alves de Sousa, matrícula nº 5101298, portador do CPF nº XXX.752.XXX-04 ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais e paridade plena, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III, e § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, c/c art. 4º, § 8º, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as vantagens previstas nos arts. 11, caput e parágrafo único, 12, 13 e 15, inciso III, todos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, consoante dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215, de 06/11/2024, Seção 2, p. 54.