Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, do Regimento Interno do Tribunal, e, considerando o processo SEI nº 24.0.000016204-0,

RESOLVE:

Art. 1° ATUALIZAR a Política da Qualidade, que orienta o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, certificado conforme requisitos da norma NBR ISO 9001:2015.

§ 1º O enunciado da Política da Qualidade passa a ser o seguinte: "Garantir a efetividade do exercício da soberania popular, por meio de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz, aprimorados pela gestão de riscos, inovação e melhoria contínua, visando à transparência do processo eleitoral."

§ 2º Os objetivos da Qualidade são:

I. Garantir a satisfação dos clientes;

II. Buscar a celeridade dos serviços por meio da inovação;

III. Obter a eficácia da realização do produto;

IV. Assegurar a melhoria contínua do SGQ.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°310, de 16.10.2024, p. 3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.