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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 423, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e,

Considerando o teor da Portaria TRT18 nº 1818/2023, que estabelece regras para o uso das vagas de estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região nas dependências do Complexo Trabalhista de Goiânia, e alterações posteriores;

Considerando a instrução contida no SEI nº 23.0.000004672-8,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER normas para o acesso e a ocupação das vagas de estacionamento destinadas à Justiça Eleitoral de Goiás no Edifício Ialba-Luza (Anexo III), situado na Av T-1 com Rua Orestes Ribeiro, Setor Bueno, desta Capital.

Art. 2º O Edifício Ialba-Luza dispõe de 65 (sessenta e cinco) vagas fixas e 10 (dez) vagas rotativas no estacionamento, localizado no Subsolo 4 do Complexo Trabalhista, conforme estabelecido no Termo de Cessão n° 5/2021, distribuídas entre as unidades administrativas deste Tribunal e as Zonas Eleitorais da Goiânia instaladas no Edifício Ialba-Luza, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º As 65 (sessenta e cinco) vagas de estacionamento existentes no Edifício Ialba-Luza (Anexo III) serão distribuídas conforme o Anexo Único desta Portaria da seguinte forma:

I - aos juízes eleitorais, detentores dos cargos em comissão, níveis CJ-1, CJ-2, CJ3 e servidores efetivos deste Tribunal;

II - 4 (quatro) vagas para veículos oficiais;

III - 4 (quatro) vagas serão destinadas a idosos,

IV - 2 (duas) vagas a pessoas com deficiência física ou visual.

Parágrafo único. Nas unidades em que houver vagas ociosas a partir do critério previsto no inciso I, o responsável pela Unidade deverá estabelecer o sistema de rodízio entre os interessados sob a gestão da própria Unidade.

Art. 4º As 10 (dez) vagas de estacionamento rotativas serão destinadas a usuários que não se sujeitam ao horário de trabalho convencional, especialmente os que não mantêm rotina diária de trabalho presencial no local, nos termos discriminados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º No que se refere à indicação dos servidores que irão ocupar as vagas direcionadas a idosos e pessoas com deficiência, haverá um credenciamento para os interessados, que participarão de um "sorteio das vagas", que será realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, com regulamentação e critérios próprios, o qual será amplamente divulgado.

§ 2º Durante os afastamentos legais dos titulares dos cargos em comissão e servidores deste Tribunal, o titular da unidade poderá indicar outro servidor para ocupar a respectiva vaga.

Art. 5º Todos os usuários das vagas de estacionamento deverão observar os procedimentos administrativos e as medidas de segurança adotados na Portaria TRT18 nº 1818/2023, que estabelece regras para o uso das vagas de estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região nas unidades sediadas em Goiânia-GO, e suas eventuais alterações.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 423/2024 - PRES

UNIDADES/ZONAS VAGAS COMUNS
Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia 5 vagas
1ª ZEGO 3 vagas
2ª ZEGO 3 vagas
127ª ZEGO 3 vagas
133ª ZEGO 3 vagas
134ª ZEGO 3 vagas
135ª ZEGO 3 vagas
136ª ZEGO 3 vagas
146ª ZEGO 3 vagas
147ª ZEGO 3 vagas
SAUD 7 vagas
CECEP 7 vagas
ORE 5 vagas
EJE 4 vagas
SEATS 3 vagas
Carros Oficiais 1 vaga
Reservas Legais 6 vagas
TOTAL 65 vagas
UNIDADES/ZONAS VAGAS ROTATIVAS
SEATS - Médico(a) 1 vaga
SEATS - Médico(a) 1 vaga
SEATS - Médico(a) 1 vaga
SEATS - Odontólogo(a) 1 vaga
SEATS - Psicólogo(a) 1 vaga
Ouvidor(a) Regional Eleitoral 1 vaga
Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral 1 vaga
Carros oficiais 3 vagas
TOTAL 10 vagas

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°296, de 8.10.2024, p. 9-11.

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