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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 419, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XXVII e XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e,

Considerando que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005366-88.2016.2.00.0000, reconhecendo que a instituição de pontos facultativos constitui expressão da autonomia administrativa dos tribunais;

Considerando que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente, haja vista os impactos na gestão;

Considerando a instrução contida no SEI nº 24.0.000016394-1,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ponto facultativo individual aos servidores que tenham trabalhado de forma presencial no sábado e no domingo do 1º e do 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, com a finalidade de usufruir 1 (um) dia de descanso na semana imediatamente posterior a cada pleito.

§ 1° A folga individualizada deverá ser usufruída entre os dias 7/10/2024 e 11/10/2024 para o 1º turno, e entre os dias 29/10/2024 e 31/10/2024 para o 2º turno, mediante escala de revezamento, a ser ajustada com a respectiva chefia imediata, sem prejuízo das atividades administrativas e judiciais nas unidades deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais.

§ 2° Para fins de controle e ajuste no sistema eletrônico de ponto, o servidor deverá assinalar no campo "Declaração de horário" o registro da jornada diária de 6 (seis) ou 8 (oito) horas, conforme o caso, e consignar no campo "justificativa" o texto: ponto facultativo concedido por meio da Portaria PRES n° 419/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°280, de 30.09.2024, p. 36.

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