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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 356, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403/2024, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, Parágrafo único, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução TRE-GO nº 363/2022, que dispôs sobre a distribuição dos processos nos municípios com mais de uma zona eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 353/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o critério legal de antiguidade no exercício da jurisdição eleitoral e a informação retificadora da Secretaria de Gestão de Pessoas no SEI 24.0.000013347-3;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo da Portaria PRES nº 353/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Município Zona Eleitoral
Anápolis

Art. 2° Ficam inalteradas as demais designações dos Juízos Eleitorais responsáveis pela totalização e diplomação, nas Eleições 2024, estabelecidas na Portaria PRES nº 353/2024, nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Rio Verde.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 203, de 09.08.2024, p. 4.

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