Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 352, DE 1 DE AGOSTO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 123, DE 15 DE ABRIL DE 2026)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO a possibilidade de contribuição do Poder Judiciário para a consecução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas), previsto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 540, de 18 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução CNJ nº 255/2018, a qual institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 24.0.000000662-5;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor soluções, indicar os obstáculos e apontar as consequências práticas da implementação da Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, além de elaborar minuta de ato normativo visando à regulamentação da matéria no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abrangendo todo o conteúdo da Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

§1º O Grupo deverá propor à Presidência estratégias para valorização da mulher, a fim de incentivar a participação feminina no âmbito deste Tribunal, com perspectiva interseccional de raça e etnia e subsidiar a regulamentação disposta no caput deste artigo.

§2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes servidores(as):

Servidor(a)LotaçãoMembro
Milena Jorge GonçalvesSGPTítular
Alex Inocêncio CruvinelSGPSuplente
Sílvio José Alberto de Morais FilhoSJDTítular
Maria Lúcia Prado e Silva GeddaSJDSuplente
Stella Ferreira Azevedo FogaçaSAOTítular
Leonardo Eustáquio de Oliveira CoelhoSAOSuplente
Maria Amélia de AzevedoSTITitular
Leila Oliveira da FonsecaSTISuplente
Juliana Saddi ArtiagaVCPRETitular
Alba Helena Meira de Oliveira MartinsVCPRESuplente
Thatiane Coleta SilvaSGITitular
Viviane Fraga de OliveiraSGISuplente
Celene da Cunha SousaSECOMTitular
Brazilino Nunes de OliveiraSECOMSuplente
Guilherme VilaSDGTitular
Luziene Xavier Botelho SpíndolaSDGSuplente

§3º A Presidência e o Secretariado do Grupo de Trabalho serão exercidos pelos membros titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§4º O Grupo deverá concluir os trabalhos que lhe são atribuídos neste ato no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 86/2020.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 201, de 7.08.2024, p. 3-4.

Acesso rápido