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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 327, DE 18 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 468/2022 que disciplina as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) realizadas pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 370/2021 que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000011048-1,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 2º da Portaria n° 11/2020 - PRES, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 2° Compõem o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: o Diretor-Geral, o titular da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral, os titulares das Secretarias do Tribunal e um representante da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - INTEGRAZONAS."

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 190, de 23.07.2024, p. 5.

Este texto não substitui o republicado no DJE-TRE/GO nº 193, de 26.07.2024, p. 5.

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