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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 212, DE 21 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 220, DE 27 DE MAIO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/GO n° 69, de 20 de março de 2019, que institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a alteração da composição do Tribunal Pleno, bem como do quadro de juízes dos cartórios eleitorais e movimentação dos servidores do TRE/GO;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000008405-7,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o anexo da Portaria n° 69/2019 - PRES, que passará a contar com a seguinte redação:

NOME INSTITUIÇÃO
I - Dra. Alessandra Gontijo do Amaral Juíza Membra do TRE-GO
II - Dra. Maria Umbelina Zorzetti Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO
III - Dr. Marcello Santiago Wolff (titular); Dr. João Gustavo de Almeida Seixas (suplente) Procuradoria Regional Eleitoral
IV - Dr. Paulo Emílio de Oliveira e Silva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás
V - Juliana Saddi Artiaga Corregedoria Regional Eleitoral
VI - Leonardo Sapiência Santos Diretoria-Geral do TRE-GO
VII - Frank Wendell Ribeiro Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO
VIII - Thaís Cedro Gomes Secretaria Judiciária do TRE-GO
IX - Luís Gustavo do Lago Quinteiro Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral do TRE-GO
X - Dra. Alessandra Sado Defensoria Pública da União em Goiás

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-GO nº 156, de 05.06.2024, p. 4-5.

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