Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 191, DE 8 DE MAIO DE 2024

Constitui Comissão para elaborar estudos com a finalidade de implementar o Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que criou a possibilidade de designação do "Juiz das Garantias", introduzida nas disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou ato normativo que trata da implementação do "Juiz das Garantias" no âmbito da Justiça Eleitoral, ao apreciar o Processo nº 0600299-79.2024.6.00.0000, na Sessão Plenária do dia 7 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Comissão encarregada pela elaboração de estudos com a finalidade de subsidiar a criação e a instalação do "Juiz das Garantias" no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.

Art. 2° Integram a Comissão:

I - Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães, Juíza Membra do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

II - Dr. Sandro Cássio de Melo Fagundes, Juiz da 133ª Zona Eleitoral de Goiás/Goiânia;

III - Dr. Marcello Santiago Wolff, Procurador Regional Eleitoral;

IV - Dr. Carlos Alexandre Marques, Coordenador Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Ceape);

V - Dra. Talita Silvério Hayasaki, Secretária-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás.

Art. 3° A Comissão deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório pormenorizado com o resultado dos trabalhos realizados e as eventuais sugestões de encaminhamento.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 134, de 10.05.2024, p. 18-19.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.