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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 186, DE 8 DE MAIO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 403, de 25 de abril de 2024);

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 24.0.000007722-0,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Planejamento e Apoio à Gestão da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, STANLEY SIMMONDS, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Seção de Contratos Administrativos da Coordenadoria Jurídica de Contratos e Pessoal da Diretoria-Geral.

Art. 3º LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, PEDRO HENRIQUE GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 4° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, RENATO ANDRÉ LEAL DA CUNHA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Operação de Computadores, na Seção de Suporte aos Serviços de Rede da Coordenadoria de Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 6° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, STANLEY SIMMONDS, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete de Juiz de Direito I.

Art. 7° DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, STANLEY SIMMONDS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI do Gabinete de Juiz de Direito I.

Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 140, de 14.05.2024, p. 5-6.

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